DOMCE 14/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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Ceará , 14 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3146
www.diariomunicipal.com.br/aprece 33
- Cuidar da higiene e da alimentação de acordo com os horários da rotina de cada instituição de ensino;
- Organizar o ambiente para proporcionar o horário de descanso das crianças no horário pós-almoço;
- Manter sempre o acompanhamento das crianças no seu horário de trabalho e em eventuais atividades extraclasse.
III – Monitor de Mais Aprendizagem: a) Perfil: 1. Sexo: masculino ou feminino; 2. Idade mínima: 18 (dezoito) anos; 3. Escolaridade: ter concluído curso de Licenciatura Plena; 4. Público-alvo: crianças e adolescentes, com idade aproximada de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade da rede pública municipal de ensino.
b) Atribuições: 1. Auxiliar o professor em atividades em sala de aula, em laboratórios, sala de multimeios ou em trabalhos extraclasse, esclarecendo dúvidas antes, durante ou após as aulas; 2. Ministrar reforço sobre os objetos de conhecimento específicos dos componentes curriculares que compõem o perfil curricular do município; 3. Atuar nos componentes curriculares do Tempo Integral que compõem a base diversificada das eletivas, nas turmas do Ensino Fundamental dos Anos Iniciais e Anos Finais. 4. Realizar atividades que visem o aprimoramento pedagógico através da leitura, interpretação e produção de textos; 5. Atender de forma individualizada alunos que apresentem dificuldades de leitura, escrita e cálculos matemáticos; 6. Incorporar a dinâmica curricular segundo as orientações da escola e Secretaria da Educação; 7. Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido; 8. Comprometer-se com as tarefas desenvolvidas observando a assiduidade e pontualidade; 9. Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; 10. Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas, programas e políticas educacionais da escola; 11. Elaborar relatórios mensais sobre as turmas sob sua responsabilidade conforme proposto pela Coordenação Pedagógica; 12. Registrar casos particulares de dificuldades de aprendizagem dos alunos que estão sob seu acompanhamento e encaminhá-los aos coordenadores do projeto, para conjuntamente com a coordenação pedagógica buscarem as intervenções necessárias; 13. Informar aos professores e aos coordenadores todas as questões pedagógicas referentes a cada aluno, a exemplo de ausências, afastamentos, dificuldades cognitivas, etc.; 14. Registrar diariamente a frequência escolar; 15. Participar de eventos, cursos, encontros, formações, planejamentos e demais atividades proporcionadas pela escola ou Secretaria da Educação, mesmo sendo aos finais de semana; 16. Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido; 17. Comprometer-se com as tarefas desenvolvidas observando a assiduidade e a pontualidade.
IV – Monitor de Educação Especial e Inclusiva: a) Perfil: 1. Sexo: masculino ou feminino; 2. Idade mínima: 18 (dezoito) anos; 3. Escolaridade: Ensino médio completo; 4. Público-alvo: Crianças, adolescentes e adultos, com idade aproximada de 6 (seis) a 19 (dezenove) anos, público da Educação Especial, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados no Ensino Infantil ou Fundamental.
b) Atribuições: 1. Acompanhar as atividades dos alunos na sala de aula regular, laboratórios, salas de multimeios, sala de recursos multifuncionais, trabalhos extraclasse ou atendimento domiciliar; 2. Auxiliar o aluno a se locomover por toda a unidade escolar na qual está matriculado, assegurando sua participação em todas as atividades pedagógicas, desenvolvidas dentro ou fora da sala de aula; 3. Dar atenção individualizada ao educando nas atividades da vida autônoma e social, ajudando na alimentação, com os hábitos de higiene (troca de fraldas, usar o banheiro adequadamente e outros), no convívio social, promovendo o bem-estar no ambiente escolar; 4. Auxiliar a criança, jovem e adulto com o uso de equipamentos, mobiliários e recursos educacionais, assim como, a transpor eventuais barreiras de acessibilidade existentes; 5. Atender peculiarmente a cada aluno lhe oportunizando o direito de conviver com seus pares de mesma idade, usufruindo dos direitos e deveres da sala de aula; 6. Contribuir com o acesso e permanência de crianças, jovens e adultos nas salas comuns do ensino regular; 7. Dar suporte ao educando na execução das atividades pedagógicas propostas pelo professor (leituras, escritas, de movimentos e outras); 8. Responsabilizar-se por ministrar medicamentos em alunos que estejam sob tratamento durante o período escolar, segundo orientação da família e prescrição médica; 9. Auxiliar o professor na sala de aula regular, fortalecendo o processo ensino-aprendizagem, em função de quadro clínico do aluno, viabilizando sua plena inserção em sala de aula; 10. Realizar atividades coletivas e individualizadas que visem o aprimoramento pedagógico através da leitura, interpretação e produção de textos e cálculos; 11. Contribuir com o desenvolvimento intelectual, social e coletivo de crianças, jovens e adultos, criando oportunidade de igualdade com seus pares; 12. Adaptar e adequar às atividades curriculares, extracurriculares e avaliações das crianças, jovens e adultos sob sua monitoria; 13. Informar ao professor ou ao Núcleo Gestor da unidade escolar, bem como aos responsáveis pelo educando, qualquer tipo de alteração comportamental, física ou emocional que apresente; 14. Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; 15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato; 16. Participar de eventos, cursos, encontros, formações, planejamentos e demais atividades proporcionadas pela escola ou Secretaria da Educação; 17. Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas, programas e políticas educacionais da escola; 18. Elaborar relatórios de atividades desenvolvidas junto aos alunos na data estipulada pela Secretaria da Educação;
V – Monitor de Informática: a) Perfil: 1. Sexo: masculino ou feminino; 2. Idade mínima: 16 (dezesseis) anos; 3. Escolaridade: Cursando Ensino Médio, regulamente matriculado no 2º ou 3º ano; 4. Público-alvo: Crianças, adolescentes e adultos, com idade aproximada de 6 (seis) a 19 (dezenove) anos.
b) Atribuições: 1. Ministrar aulas de informática, ampliando o conhecimento e a prática dos alunos, professores e comunidade em geral, possibilitando o contato com novas tecnologias; 2. Priorizar o ensino dos conceitos básicos de informática, preparando o público para uso de hardwares, softwares e diferentes sistemas operacionais, editores de textos, planilhas eletrônicas, browsers de navegação na internet, entre outros; 3. Difundir a utilização de softwares livres no contexto educacional; 4. Socializar informações e conhecimentos sobre a importância do uso do computador como ferramenta didática nos processos de ensino- aprendizagem; 5. Proporcionar a alunos e professores, cursos e minicursos, possibilitando-lhes adquirir conhecimentos e competências para utilização de software livre e conteúdos educacionais; 6. Complementar as atividades propostas pelos educadores, buscando sites de interesse do conteúdo curricular para o professor conhecer e então decidir o uso em classe; 7. Apoiar o professor na realização de cursos e projetos que visem a aplicação da Informática Educativa nas suas práticas pedagógicas; 8. Explorar os recursos técnicos oferecidos pelos equipamentos da sala de informática;