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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/02/2023 · pág. 34

DOMCE 14/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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Ceará , 14 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3146

www.diariomunicipal.com.br/aprece 34

  1. Organizar atividades na sala de informática fora do período das aulas: momentos de pesquisa de alunos e professores;
  2. Organizar o uso da sala com pesquisa, comunicação e serviços para a comunidade escolar e a comunidade em geral;
  3. Zelar pelo espaço e equipamentos da sala de informática;
  4. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato;
  5. Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade;
  6. Participar de eventos, cursos, encontros, formações, planejamentos e demais atividades proporcionadas pela escola ou Secretaria da Educação;
  7. Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas, programas e políticas educacionais da escola;
  8. Elaborar relatórios de atividades desenvolvidas junto aos alunos na data estipulada pela Secretaria da Educação.

VI – Monitor de Transporte, Recreação e Lazer: a) Perfil: 1. Sexo: feminino ou masculino; 2. Idade mínima: 18 (dezoito) anos; 3. Escolaridade: Ensino Médio completo; 4. Público-alvo: Crianças, adolescentes e adultos, com idade aproximada de 3 (três) a 19 (dezenove) anos.

b) Atribuições: 1. Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até o seu desembarque na unidade escolar de destino; 2. Identificar a unidade escolar dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local, acompanhando-os inclusive na travessia da rua; 3. Ao final do expediente escolar, receber na porta do estabelecimento, ajudar na travessia da rua e acompanhar desde o embarque até o desembarque nos pontos próprios; 4. Ajudar aos alunos a subirem e descerem as escadas dos transportes; 5. Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; 6. Ajudar aos pais de alunos especiais na locomoção destes; 7. Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; 8. Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; 9. Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança; 10. Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; 11. Atender crianças e adolescentes com atividades recreativas e de lazer no ambiente escolar e nos demais espaços disponíveis; 12. Dinamizar os espaços próximos aos brinquedos desenvolvendo atividades lúdicas por meio de técnicas recreativas, como teatro de bonecos, oficinas culturais e outras atividades adequados para a faixa etária dos estudantes; 13. Motivar os participantes nos brinquedos, equipamentos e atividades, como meio articulador para uma participação coletiva; 14. Organizar e adequar espaços para as ações a serem contempladas; 15. Resgatar brincadeiras infantis como amarelinha, bolinha de gude, cantigas de roda, pega-pega, roda pião, empinar pipa, dentre várias outras divertidas, que valorizem a criatividade das crianças, resgatam a cultura de seus pais e avós, utilizando o próprio ambiente e materiais simples disponíveis, de preferência reutilizados/reciclados, como madeira, pedrinhas, palitos, garrafas, sacolas, entre outros; 16. Desenvolver atividades de lazer, jogos, competições, gincanas, dentro e fora do ambiente escolar; 17. Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; 18. Participar de eventos, cursos, encontros, formações, planejamentos e demais atividades proporcionadas pela escola ou Secretaria da Educação; 19. Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido; 20. Comprometer-se com as tarefas desenvolvidas observando a assiduidade e a pontualidade; 21. Executar atividades correlatas que lhe forem determinadas.

VII – Monitor de Música: a) Perfil: 1. Sexo: masculino e feminino; 2. Idade mínima: 18 (dezoito) anos; 3. Escolaridade: Ensino Médio completo; 4. Formação: possuir conhecimentos teóricos e práticos da música. 5. Público-alvo: Crianças, adolescentes e adultos, com idade aproximada de 6 (seis) a 19 (dezenove) anos.

b) Atribuições: 1. Organizar, preparar, criar atividades de acordo com o público-alvo e o espaço físico local; 2. Comprometer-se com as tarefas desenvolvidas (assiduidade, pontualidade etc.); 3. Ministrar por meios teóricos e práticos as técnicas de músicas passo a passo; 4. Planejar as atividades de educação musical e formação do Grupo da Banda de Música Marcial da escola em planejamento com a equipe pedagógica; 5. Sugerir e organizar exposições com as produções realizadas pelos alunos em locais públicos; 6. Interagir com os demais monitores buscando ações conjuntas; 7. Elaborar o plano diário das atividades; 8. Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido; 9. Prever e solicitar ao coordenador os materiais necessários ao desenvolvimento das atividades; 10. Manter-se informados sobre os conteúdos e atividades propostas, bem como atualizados por meio de pesquisas de modo a contribuir para o bom andamento e aproveitamento junto aos alunos; 11. Zelar pela conservação e guarda dos equipamentos e materiais, bem como do espaço físico a ser utilizado; 12. Assumir a organização, distribuição e recolhimento dos instrumentos musicais, zelando pela integridade destes; 13. Entregar lista de patrimônio dos instrumentos ao iniciar os serviços na Unidade Escolar, ao término do ano letivo e/ou sempre que solicitado pela coordenação; 14. Responsabilizar-se pelo aprendizado de seus alunos no tocante ao conteúdo a ser abordado em sua área de atuação; 15. Preencher os relatórios de acompanhamento e avaliação, propostos pela Coordenação; 16. Possuir conhecimento de música popular brasileira; 17. Executar atividades correlatas que lhe forem determinadas; 18. Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a escola em consonância com a proposta pedagógica da sua unidade de ensino; 19. Participar dos eventos e festivais organizados ou promovidos pela Prefeitura e Unidade Escolar, mesmo sendo aos finais de semana; 20. Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido; 21. Comprometer-se com as tarefas desenvolvidas observando a assiduidade e a pontualidade; 22. Executar atividades correlatas que lhe forem determinadas.

VIII – Monitor de Capoeira: a) Perfil: 1. Sexo: masculino e feminino; 2. Idade mínima: 18 (dezoito) anos; 3. Escolaridade: Ensino Médio completo; 4. Formação: possuir conhecimentos teóricos e práticos da capoeira. 5. Público-alvo: Crianças e adolescentes, com idade aproximada de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos.

b) Atribuições: 1. Ministrar aulas sobre os objetos de conhecimento específicos dos componentes curriculares que compõem o perfil curricular do município; 2. Atuar nos componentes curriculares do Tempo Integral que compõem a base diversificada das eletivas, nas turmas do Ensino Fundamental dos Anos Iniciais e Anos Finais; 3. Desenvolver atividades físicas aplicando técnicas culturais da dança e jogo de capoeira; 4. Propiciar aos alunos compreenderem e conhecerem a estrutura da dança e jogo da capoeira como produto cultural e histórico; 5. Estimular a criatividade dos alunos, bem como o condicionamento físico, respeitando os limites do educando;