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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/02/2023 · pág. 35

DOMCE 14/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3146

www.diariomunicipal.com.br/aprece 35

  1. Preparar e acompanhar os alunos para apresentações de rodas de capoeira em eventos sociais e demonstrações ao público, como forma de expressão da cultura brasileira;
  2. Realizar oficinas de capoeira desenvolvendo no aluno expressão corporal e vocal, conhecimento teórico da história da capoeira e aprendizagem e prática de instrumentos percussivos específicos;
  3. Acompanhar a execução das atividades pelos alunos nos momentos das oficinas e nas apresentações fora da escola;
  4. Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;
  5. Comprometer-se com as tarefas desenvolvidas observando a assiduidade e a pontualidade;
  6. Executar atividades correlatas que lhe forem determinadas.

IX – Monitor de Dança: a) Perfil: 1. Sexo: masculino e feminino; 2. Idade mínima: 18 (dezoito) anos; 3. Escolaridade: Ensino Médio completo; 4. Formação: possuir conhecimentos teóricos e práticos da dança. 5. Público-alvo: Crianças e adolescentes, com idade aproximada de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos.

b) Atribuições: 1. Ministrar aulas sobre os objetos de conhecimento específicos dos componentes curriculares que compõem o perfil curricular do município; 2. Atuar nos componentes curriculares do Tempo Integral que compõem a base diversificada das eletivas, nas turmas do Ensino Fundamental dos Anos Iniciais e Anos Finais; 3. Desenvolver a socialização através da dança; 4. Propiciar aos alunos compreenderem e conhecerem a estrutura da dança como produto cultural e histórico; 5. Inspirar um senso de confiança física e mental; 6. Desenvolver a relação entre música, ritmo e movimento controlado; 7. Trabalhar na teoria e na prática propostas para o ensino de dança que integrem o fazer, apreciação e a contextualização artística; 8. Estimular a criatividade dos alunos, bem como o condicionamento físico, respeitando os limites do educando; 9. Preparar e acompanhar os alunos para apresentações em eventos sociais e demonstrações ao público, como forma de expressão da cultura brasileira; 10. Realizar oficinas de dança desenvolvendo no aluno expressão corporal, conhecimento teórico da história da capoeira e aprendizagem e prática de instrumentos percussivos específicos; 11. Acompanhar a execução das atividades pelos alunos nos momentos das oficinas e nas apresentações fora da escola; 12. Comprometer-se com as tarefas desenvolvidas observando a assiduidade e pontualidade; 13. Executar atividades correlatas que lhe forem determinadas.

Art. 9º Os monitores de aprendizagem serão escolhidos por meio de processo seletivo simplificado, válido por 6 (seis) meses, prorrogável por igual período.

Parágrafo único. A Secretaria da Educação de Iguatu publicará edital com normas regulamentares, designando membros da comissão organizadora, determinando período de inscrição, etapas de seleção, quadro de vagas e demais critérios.

Art. 10. A participação dos selecionados na monitoria tem caráter temporário, precário, sem vínculo empregatício, não gera direitos trabalhistas ou previdenciários e se sujeita a dispensa a qualquer tempo, a critério da Administração, sem direito a indenizações.

Art. 11. As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria da Educação.

Art. 12. Fica revogada o Decreto nº 17, de 8 de março de 2018 e demais disposições em contrário.

Art. 13. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU/CE, EM 13 DE FEVEREIRO DE 2023. JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA Prefeito Municipal de Iguatu/ CE
Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:E117ADEB

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº 008, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE O REPASSE DUODECIMAL PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO PERÍODO DE 2023 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, com fundamento no artigo 11, inciso I, no artigo 66, inciso V, todos da Lei Orgânica do Município de Iguatu, e

CONSIDERANDO a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, preconizado no Art. 8º da LRF;

CONSIDERANDO a necessidade de definir os valores a serem repassados a título de duodécimo para o funcionamento do Poder Legislativo Municipal, de que trata o artigo 29-A da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o encerramento do Balanço Geral de 2022 ocorreu no dia 31 de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 58/2009, em seu art. 2º, alterou a alíquota que estabelece valores máximos de duodécimo em 6% das receitas de incidência;

CONSIDERANDO o Parecer Sobre Consulta nº 01/2018 - Processo n.º 2006.CAU.CON.03330/06, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o valor do orçamento consignado na Lei Orçamentária Municipal para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 2992/2022 de 21 de outubro de 2022;

DECRETA:

Art. 1º Fica estipulado o repasse de duodécimo para o exercício de 2023 no valor de R$ 759.522,78 (setecentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e vinte e dois reais e setenta e oito centavos), para a cobertura das despesas do funcionamento do Poder Legislativo Municipal.

Parágrafo único. Serão acrescidas ao valor do duodécimo as despesas de folha de pagamento do Poder Legislativo com Inativos e Pensionistas, se houver, devendo aquele Poder apresentar as folhas de pagamento, mediante expediente, até o dia 20 de cada mês.

Art. 2º A data máxima para repasse das cotas duodecimais, definidas neste Decreto, é o dia 20 de cada mês.

Art. 3º O valor da diferença verificada pelo encerramento do Balanço Geral de 2022 deverá ser repassado juntamente ao repasse do duodécimo deste mês de fevereiro.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU/CE, EM 09 DE FEVEREIRO DE 2023.

JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA Prefeito Municipal de Iguatu/CE

Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:6A6EC7B7