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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/02/2023 · pág. 103

DOMCE 14/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3146

www.diariomunicipal.com.br/aprece 103

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 06 de fevereiro de 2023.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:5BDD4C5E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 073/2023 – GAPRE.

PORTARIA Nº 073/2023 – GAPRE.

Dispõe sobre nomeação da Secretária do Prefeito do Gabinete do Prefeito e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. NAYARA KELLY OLIVEIRA VIEIRA, portadora do CPF nº 050.405.453-80, para ocupar o Cargo de Secretária do Prefeito, com exercício a partir do dia 06 de fevereiro de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 06 de fevereiro de 2023.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:4F7310BB

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 057/2023-GAPRE.

PORTARIA Nº 057/2023-GAPRE.

Dispõe sobre exoneração do Assessor Técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Sr. EDICARLOS ALENCAR DE SOUSA, portador do CPF nº 035.730.563-93, do Cargo de Assessor Técnico, a partir do dia 01 de fevereiro de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 01 de fevereiro de 2023.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô

Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:D222DD46

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 060/2023-GAPRE.

PORTARIA Nº 060/2023-GAPRE.

Dispõe sobre exoneração de servidores da Estrutura Administrativa deste Município e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Exoneração do servidor abaixo relacionado, do cargo de Diretor de Escola C, a partir do dia 01 de fevereiro de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 083/2010, de 05 de janeiro de 2010:

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 01 de fevereiro de 2023.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:B81E69C7

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 062/2023-GAPRE.

PORTARIA Nº 062/2023-GAPRE.

Dispõe sobre nomeação do servidor da Estrutura Administrativa deste Município e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º - Nomeação do servidor abaixo relacionado, para ocupar o cargo de Diretor de Escola B, com exercício a partir do dia 06 de fevereiro de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 083/2010, de 05 de janeiro de 2010: * ALRELUCIA GOMES SILVA.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE,