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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/02/2023 · pág. 123

DOMCE 14/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3146

www.diariomunicipal.com.br/aprece 123


Representando da Organização da Sociedade Civil


Assinatura do representante

ANEXO V AUTORIZAÇÃO DO USO DE IMAGEM

CONSIDERANDO QUEé dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (Art. 227 da Constituição Federal); CONSIDERANDO QUEé dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (Art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente); CONSIDERANDO QUEnenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais (Art. 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente); CONSIDERANDO QUEsubmeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento é crime em espécie previsto no Art. 232 do ECA; CONSIDERANDO QUEa criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis (Art. 15 do ECA); CONSIDERANDO QUEo direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais (Art. 17 do ECA); Eu ____, portador(a) da Cédula de Identidade n.º _____, inscrito(a) sob CPF n.º ____, residente e domiciliado(a) à ___, Cidade ___ Estado _, na condição de Responsável legal de ___, _ anos, portador(a) da Cédula de Identidade n.º ___, inscrito(a) sob CPF n.º __, residente e domiciliado(a) à___, Cidade__, Estado____ AUTORIZO que sejam captadas, utilizadas e veiculadas imagens fotográficas e audiovisuais durante o processo de participação do(a) adolescente – CPA/CMDCA, desde que em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto a imagens que o(a) exponham sua honra e dignidade.

Barbalha – CE, ___ de ___ de 2023.


Assinatura do representante Publicado por: Romeu Alencar dos Santos Código Identificador:2D1F79CC

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB RESULTADO DEFINITIVO DA AVALIAÇÃO POR ANTIGUIDADE

Nos termos do Edital Nº 01/2023, que rege o Processo de Promoção para os servidores de carreira da Guarda Civil Municipal de Iguatu/CE, e

CONSIDERANDO o Art. 3º da Lei Municipal nº 2.974 de 30 de junho de 2022, que disciplina a promoção por antiguidade;

CONSIDERANDO o decurso do prazo editalício para a interposição de recursos em face do Resultado Preliminar da Avaliação por Antiguidade;

A Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo torna público o RESULTADO DEFINITIVO DA AVALIAÇÃO POR ANTIGUIDADE, conforme especificado a seguir.

CARGO: INSPETOR DE 2ª CLASSE CLASS. MAT. NOME DO SERVIDOR CLASS. NO CONCURSO ORIGINÁRIO 1º 11968 JOSE RENAN FEITOSA FILHO 13º

CARGO: INSPETOR DE 3ª CLASSE CLASS. MAT. NOME DO SERVIDOR CLASS. NO CONCURSO ORIGINÁRIO 1º 11944 ANTONIO MARCOS VIANA 3º

CARGO: SUBINSPETOR DE 3ª CLASSE CLASS. MAT. NOME DO SERVIDOR CLASS. NO CONCURSO ORIGINÁRIO 1º 12141 CICERO PAULINO DE ARAUJO 1º 2º 12142 IDVANIO GONÇALVES LAURINDO 4º 3º 12143 CICERO GOMES DA SILVA 6º 4º 11982 CESAR ALVES ANTUNES 8º

CARGO: GCM DE 1ª CLASSE CLASS. MAT. NOME DO SERVIDOR CLASS. NO CONCURSO ORIGINÁRIO 1º 60063 JONATHAN M. DE MORAES BEZERRA 8º 2º 54584 MAURICIO MOREIRA DO CARMO 22º 3º 52908 GESIMAR SATURNINO DE MELO * 47º