DOMCE 15/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3147
www.diariomunicipal.com.br/aprece 9
Art. 4º. Esta lei possui efeitos retroativos a 01 janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário após a entrada em vigor.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 30 DE JANEIRO DE 2023.
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:64D17969
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N° 011/2023
LEI N° 011/2023
ARNEIROZ-CE, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.
ALTERA O PROGRAMA BOLSA MAIS FAMÍLIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam alterados os incisos I, II e III, do §1º, do Art. 3º, da Lei Municipal nº 027/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O benefício que trata esta lei será concedido às famílias que cumprem os requisitos desta lei.
§ 1º - Os valores do benefício serão estabelecidos de acordo com a classificação e grupo familiar de cada beneficiário:
I – R$ 100,00 (cem reais): para pessoas que não possuem renda formal e de sua titularidade; Para famílias, que não possuem renda forma, composta por até 02(dois) membros;
II - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para famílias compostas por 03 (três) a 05(cinco) membros, com renda per capta de até R$ 200,00 (duzentos reais);”
III – R$ 200,00 (duzentos reais), para famílias compostas por 06 (seis) ou mais membros, com renda per capta de até R$ 200,00 (duzentos reais);” N.R
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes das verbas orçamentárias próprias ou suplementares.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 30 DE JANEIRO DE 2023.
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:6988488B
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº 012/2023
LEI Nº 012/2023
ARNEIROZ-CE, 30 DE JANEIRO DE 2023.
ALTERA TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO QUADRO PERMANENTE, CONSTANTE NO ANEXO II, DA LEI MUNICIPAL Nº. 005/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterada a Tabela de Vencimentos dos Profissionais do Magistério do Quadro Permanente, constante no Anexo II, da Lei Municipal nº. 005/2010, que institui o Plano de Cargo, Carreira e Salário para os integrantes do quadro do Magistério da Secretaria Municipal de Educação do Município de Arneiroz, haja vista a aplicação do reajuste de 14,95% sobre o vencimento base.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Educação do Município de Arneiroz-CE.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de janeiro de 2023.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 30 DE JANEIRO DE 2023.
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:F0AF3E1F
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº 013/2023
LEI Nº 013/2023
ARNEIROZ-CE, 30 DE JANEIRO DE 2023.
EMENTA: Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos SERVIDORES Do programa criança feliz do MUNICÍPIO DE ARNEIROZ e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º O vencimento base dos servidores públicos do programa criança feliz em âmbito municipal, elencados abaixo, fica reajustado no percentual aproximado de5,93% (cinco virgula noventa e três por cento), correspondente ao INPC acumulado no exercício de 2022:
FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS
CARGO VENCIMENTOS ATÉ DEZEMBRO DE 2019 VENCIMENTOS A PARTIR DE JANEIRO DE 2023 Supervisor do programa criança feliz 1.300,00 1.377,09 Coordenador do Programa Criança Feliz 1.300,00 1.377,09 Visitador do Programa Criança Feliz 998,00 1.302,00
Paragrafo Único: Exclusivamente o cargo de Visitador do Programa fica reajustado em percentual superior ao caput, a fim de garantir que não ocorra pagamento inferior ao salário mínimo legal.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes das verbas orçamentárias próprias ou suplementares.