DOMCE 15/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3147
www.diariomunicipal.com.br/aprece 10
Art. 3º. Esta lei possui efeitos retroativos a 01 janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário após a entrada em vigor.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 30 DE JANEIRO DE 2023.
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:3FD23605
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº 014/2023
LEI Nº 014/2023
ARNEIROZ-CE, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023.
ALTERA O QUADRO CONSIGNADO NO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 12/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alterados o art. 1º da lei municipal nº12/2021, especificamente o quadro de cargos, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O vencimento base dos servidores públicos municipais, elencados abaixo, fica reajustado no percentual aproximado de5,93% (cinco virgula noventa e três por cento), correspondente ao INPC acumulado no exercício de 2022:
FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS
CARGO VENCIMENTOS ATÉ DEZEMBRO DE 2022 VENCIMENTOS A PARTIR DE JANEIRO DE 2023 ENFERMEIRO PSF R$ 3.403,42 R$ 3.605,24 ENFERMEIRO HOSPITAL R$ 2.722,74 R$ 2.884,20 ASSISTENTE SOCIAL R$ 2.040,33 R$ 2.161,32 PSICOLOGO R$ 3.403,42 R$ 3.605,24 CIRURGIÃO DENTISTA R$ 3.403,42 R$ 3.605,24
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes das verbas orçamentárias próprias ou suplementares.
Art. 4º. Esta lei possui efeitos retroativos a 01 janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário após a entrada em vigor.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 06 DE FEVEREIRO DE 2023.
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:0F5121C9
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N° 015/2023
LEI N° 015/2023
ARNEIROZ-CE, 06 DE FEVEREIRO DE 2023.
FIXA O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, NOS TERMOS DO ART.10, §3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 378/2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido reajuste no percentual de 7,43% (sete virgula quarenta e três por cento), aos membros titulares do Conselho Tutelar, considerando o subsídio fixado no Art.10, §3º, da Lei Municipal nº 378/2005.
Art. 2º. O subsídio mensal dos membros titulares do Conselho tutelar fica estabelecido no valor de R$ 1.302,00 (um mil e trezentos e dois reais).
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 06 DE FEVEREIRO DE 2023.
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:47F6901E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº 016/2023
LEI Nº 016/2023
ARNEIROZ-CE, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. O subsídio do Prefeito do Município de Arneiroz, a ser pago mensalmente em parcela única fica reajustado no valor de R$ 14.798,42 (quatorze mil, setecentos e noventa e oito reais e quarenta e dois centavos) e do Vice Prefeito também a ser pago mensalmente em parcela única no valor de R$ 7.399,21 (sete mil, trezentos e noventa e nove reais e vinte e um centavos), correspondente ao INPC acumulado no exercício de 2022 no percentual de 5,93%.
Art. 2º. O subsídio mensal dos Secretários Municipais e dos cargos com status de secretário, tais como: Procurador Geral, Chefe de Gabinete e controlador fica reajustado no valor de R$ 2.859,11 (dois mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e onze centavos), correspondente ao INPC acumulado no exercício de 2022 no percentual de 5,93%.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias devidamente consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 4º. Esta lei possui efeitos retroativos a 01 janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário após a entrada em vigor.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 06 DE FEVEREIRO DE 2023.