DOMCE 15/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3147
www.diariomunicipal.com.br/aprece 22
Publicado por: Antônio Freire Bessa Código Identificador:819B4CA8
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO PARA TRANSFERÊNCIA DE BEM IMÓVEL EXPROPRIADO
TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO PARA TRANSFERÊNCIA DE BEM IMÓVEL EXPROPRIADO
O MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.595.572/0001-00, com sede estabelecida à Rua José Alves Pimentel nº 85, Farias Brito, CE, CEP 63.185-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.FRANCISCO AUSTRAGÉZIO SALES e, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado, JOSÉ VANDEVELDER FREITAS FRANCELINO, brasileiro, casado, médico, CPF nº 351.638.524-34 e RG nº 2429358 (SSP/PE), residente e domiciliada no Sítio Lambedouro, distrito sede da comarca de Farias Brito - CE, doravante denominado simplesmente EXPROPRIADO, tem entre si justo e acordado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O MUNICÍPIO, através do Decreto nº 513/2022, de 31 de janeiro de 2021, declarou de Utilidade Pública, para fins de desapropriação por via amigável nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21/06/41 e alterações posteriores, de parte da área construída no imóvel de propriedade de JOSÉ VANDEVELDER FREITAS FRANCELINO, cujo imóvel possui a área total de 17.040,0m² (dezessete mil e quarenta metros quadrados), com as confrontações e demais medidas conforme a matricula n º 2426, Livro 2, do Registro Geral do Cartório do 2° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Farias Brito – Ceará, para a execução da implantação de parte do Distrito Industrial de Farias Brito, devidamente criado por Lei Complementar específica, especialmente para a construção de galpões industriais e outras instalações similares.
CLAUSULA SEGUNDA
Pela área declarada de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, descrita na Cláusula anterior, o MUNICÍPIO pagará o valor de R$ 170.400,00 (cento e setenta mil e quatrocentos reais) pagos em moeda corrente em parcela única, em 01 de setembro de 2022, inclusos o valor de desapropriação e os custos para a demolição e reparação que se fizerem necessárias na edificação existente a cargo do EXPROPRIADO.
CLAUSULA TERCEIRA
O EXPROPRIADO, receberá a importância mencionada na Cláusula Segunda como indenização expropriatória, dando plena e geral quitação ao MUNICÍPIO no ato do pagamento, para mais nada reclamar, a que título for, transferindo-lhe todo o domínio, posse, direito e ação que até esta data exercia sobre o imóvel ora expropriado, com o que nele contém, ficando, desde já, imitido em sua posse, não só por força deste TERMO como também em razão da cláusula “constituti”, renunciando ainda o EXPROPRIADO a qualquer ação tendente a invalidar ou tornar ineficaz a expropriação assim feita, seja qual for a utilização que for dada ao imóvel, bem assim a qualquer crédito, que porventura tenha com relação aos ocupantes do aludido imóvel.
CLAUSULA QUARTA
A imissão da posse se dará na data da assinatura do presente termo.
CLAUSULA QUINTA
Nos termos do art. 10-A, §2º, Decreto-Lei nº 3.365, o presente Termo de Acordo Administrativo para Transferência de Bem Imóvel Expropriado é título hábil para a transcrição no registro de imóveis.
CLAUSULA SEXTA
O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando herdeiros ou sucessores do EXPROPRIADO, respondendo todos pela evicção de direitos.
CLAUSULA SÉTIMA
As partes elegem o foro da Comarca de Farias Brito - Ceará para solucionar qualquer controvérsia decorrente deste Termo de Acordo.
CLÁUSULA OITAVA
A eficácia deste Termo fica condicionada à sua publicação, em extrato, no Diário Oficial, no prazo de 20 (vinte) dias contados da assinatura. Pelas partes foi dito que aceitam o presente instrumento, tal como se acha redigido, após lido, na presença de todos, e com a concordância deles, o qual é assinado em três vias para um só efeito, na presença de testemunhas.
Farias Brito - CE, 13 de fevereiro de 2023.
Municipio de Farias Brito FRANCISCO AUSTRAGÉZIO SALES Prefeito Municipal
JOSÉ VANDEVELDER F. FRANCELINO CPF nº 351.638.524-34
JERONIMO CORREIA DE OLIVEIRA Procurador Geral do Município
Testemunhas:
CPF nº
CPF nº Publicado por: Suzimara Gonçalves Santos Código Identificador:061FC383
GABINETE DO PREFEITO DIARIA A SERVIDOR. ETIENNE SCHUMACHER CARVALHO SOARES
PORTARIA Nº 04020223/2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIARIAS A SECRETÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER ao Secretário Municipal de Infraestrutura de Farias Brito – Estado do Ceará, ETIENNE SCHUMACHER CARVALHO SOARES, brasileiro, portador do RG nº 2007029140330, expedido pela SSP-CE e inscrito no CPF nº 042.309.833-01, DIÁRIA(S) referente(s) ao(s) dia(s) 03 de fevereiro de 2023, no valor total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por motivo de deslocamento à cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, para participação do evento de assinatura do Contrato de Parceria Público- Privada para a Universalização de Esgotamento Sanitário no Estado do Ceará, nos termos do disposto no art. 69, inciso X, da Lei Orgânica Municipal c/c os art. 52, da Lei nº. 1.178 de 20 de novembro de 2006 e com base na Lei 1.129 de 04 de abril de 2005 e Decreto nº 205/2017 e seu anexo.