DOMCE 15/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3147
www.diariomunicipal.com.br/aprece 66
RECEBIMENTO DA LICENÇA
MARIA AUCILENE RODRIGUES DE FARIAS Torna público que RECEBEU da Autarquia de Meio Ambiente de Quiterianópolis - AMAQ a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso de Nº 028/2023 com validade até 08/02/2025 para atividade de Agricultura de Sequeiro sem uso de agrotóxico - Milho, localizado no município de Quiterianópolis - CE, Sítio São Pedro, Zona Rural. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMAQ.
Publicado por: Yara Maria Maia de Oliveira Código Identificador:00666E09
AUTARQUIA DE MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
CLAUDIVANIA VIEIRA DA SILVA
Torna público que REQUEREU a Autarquia de Meio Ambiente de
Quiterianópolis - AMAQ uma Licença Ambiental por Adesão e
Compromisso para a atividade Apicultura, localizado no município de
Quiterianópolis-CE, Sítio Crauno, Zona Rural. Foi determinado o
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de
Licenciamento da AMAQ.
RECEBIMENTO DA LICENÇA
CLAUDIVANIA VIEIRA DA SILVA
Torna público que RECEBEU da Autarquia de Meio Ambiente de Quiterianópolis - AMAQ a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso de Nº 029/2023 com validade até 08/02/2025 para atividade de Apicultura, localizado no município de Quiterianópolis - CE, Sítio Crauno, Zona Rural. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMAQ.
Publicado por: Yara Maria Maia de Oliveira Código Identificador:7EAC8C4A
AUTARQUIA DE MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL ANTONIO NETO DE SOUZA FILHO Torna público que REQUEREU a Autarquia de Meio Ambiente de Quiterianópolis - AMAQ uma Licença Ambiental por Adesão e Compromisso para a atividade de criação de animais sem abate - ovinocultura, localizado no município de Quiterianópolis-CE, Sítio Areias, Zona Rural. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMAQ.
RECEBIMENTO DA LICENÇA
ANTONIO NETO DE SOUZA FILHO Torna público que RECEBEU da Autarquia de Meio Ambiente de Quiterianópolis - AMAQ a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso de Nº 030/2023 com validade até 14/02/2025 para atividade de criação de animais sem abate - ovinocultura, localizado no município de Quiterianópolis - CE, Sítio Areias, Zona Rural. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMAQ. Publicado por: Yara Maria Maia de Oliveira Código Identificador:9E0671F2
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 09/2023, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
DECRETO MUNICIPAL N° 09/2023, de 14 de fevereiro de 2023.
DISPÕEM ACERCA DA FIXAÇÃO DO VALOR DO DUODÉCIMO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE QUITERIANOPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL QUITERIANOPOLIS – CE, FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o limite estabelecido pelo inciso I do art. 29 - A, da Constituição Federal, alterado pela emenda constitucional 58/2009, in verbis:
"Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizados no exercício anterior”:
“I – 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes”.
CONSIDERANDO que a base para cálculo prevista em nossa carta magna tem supedâneo na receita do exercício imediatamente anterior.
CONSIDERANDO que o percentual MÁXIMO estabelecido na EC 58/2009, que é de 7% (sete por cento);
CONSIDERANDO finalmente, que a LEI ORÇAMENTARIA ANUAL N° 061/2022, de 28 de outubro de 2022, fixou um valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais);
DECRETA:
Art. 1° - Fica fixado o valor R$ 216.666,66 (duzentos e dezesseis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos) a ser repassado mensalmente à Câmara Municipal de Quiterianópolis, Estado do Ceará.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, em 14 de fevereiro de 2023.
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO Prefeita Municipal
Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador:BDD3198D
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 10/2023, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
DECRETO MUNICIPAL N° 10/2023, de 14 de fevereiro de 2023.
“DECRETA PONTO FACULTATIVO, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NOS DIAS 20, 21 e 22 DE FEVEREIRO EM VIRTUDE DAS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS AO CARNAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL QUITERIANOPOLIS – CE, FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que o carnaval é uma comemoração anual celebrada em todo o país.