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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/02/2023 · pág. 67

DOMCE 15/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3147

www.diariomunicipal.com.br/aprece 67

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo para os expedientes dos dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2023, nos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Município de Quiterianópolis.

Parágrafo Único. O ponto facultativo a que se refere o caput deste artigo não se aplica aos serviços essenciais da Administração Pública Direta e Indireta, a exemplo dos relacionados aos de saúde, às licitações, aos de contabilidade, e sujeitos a escala, que serão mantidos em funcionamento, cabendo aos dirigentes dos órgãos administrativos e das autarquias providenciar as escalas de plantão, porém adotando-se todas a cautelas que se recomendam para impedir o contágio pelo novo corona vírus.

Art. 3°. Nas datas previstas no caput do art. 1° deste, serão assegurados normalmente os serviços de limpeza pública. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, em 14 de fevereiro de 2023.

FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO Prefeita Municipal Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador:9A381C12

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CESSÃO DE USO

TERMO DE CESSÃO DE USO

TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS-CE E A CAMÂRA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS- CE.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS-CE, com sede na Avenida Laurindo Gomes, Centro, Quiterianópolis-CE, CEP:63650-000, CNPJ (MF) n°.07.551.179/0001-14- ,Fone 88 3657- 1064, neste ato representada por sua Prefeita municipal, Senhora FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO, doravante denominada CEDENTE, e a CAMÂRA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS- CE, com sede na Rua Sônia Modesto Lima, S/N, Centro, Quiterianópolis-CE, CEP:63650-000, inscrito no CNPJ n. 07.551.195/000107, neste ato representado por seu presidente da Câmara Municipal, Senhor ANTÔNIO NETO LACERDA, doravante denominado CESSIONÁRIO, resolvem firmar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, na forma das seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem como objeto a Cessão de Uso do “Bem Móvel de Caráter Permanente”, abaixo especificado, para a exclusiva finalidade de ser, pelo CESSIONÁRIO, utilizado para atendimento aos serviços desempenhados pela Câmara Municipal de Quiterianópolis.

Veículo Tipo Automóvel: Marca/MODELO/VERSÃO – FIAT/MOBI LIKE; Cor Predominante: VERMELHA; Ano de Fabricação/Modelo: 2017/2018; Combustível: Álcool/Gasolina; Certificado de Registro de Veículo DIGITAL, CÓDIGO DE SEGURANÇA DO CLA: 05411150674; Código RENAVAN: 01123273186; Chassi: 9BD34A5XJY472779; Placas: POA3956- CE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO

2.1 Zelar pelo bom uso e conservação do veículo efetuando, nas datas devidas, as revisões previstas pelo fabricante, de acordo com o manual, sendo que os reparos e substituições de peças, necessários para manter em boas condições o referido bem, serão realizados sem ônus para a CEDENTE.

2.2 Manter, sob suas expensas, o veículo abastecido de gasolina e óleo, bem como promover a manutenção preventiva e corretiva, quando necessário, visando manter o manter o bem, sempre em perfeitas condições de uso.

2.3 Restituir o veículo à CEDENTE em semelhantes condições em que foi cedido, assumindo inteira responsabilidade pelos eventuais danos que porventura venham ocorrer.

2.4 O CESSIONÁRIO não poderá fazer quaisquer alterações ou adaptações no veículo, salvo prévia e expressa autorização da CEDENTE, tendo desta orientação técnica.

Parágrafo Único. As alterações ou adaptações efetuadas pelo CESSIONÁRIO serão partes integrantes do veículo, não podendo o CESSIONÁRIO invocar quaisquer direitos à indenização.

2.5 Não ceder ou transferir, no todo ou em parte, o veículo objeto do presente Termo de Cessão de Uso.

2.6 Responsabilizar-se por todas as despesas ou ônus que incidam ou venham a incidir sobre o veículo, tais como: seguro obrigatório, IPVA, impostos, taxas, infrações de trânsito, contribuições fiscais e outros.

2.7 Responsabilizar-se pela guarda do bem constante na Cláusula Primeira deste Instrumento, sob penas de Lei, não podendo efetuar qualquer movimentação (alteração, baixa, troca) de patrimônio.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE

3.1 Ceder o veículo, objeto do presente Termo de Cessão de Uso, ao CESSIONÁRIO, para a finalidade a que se destina, durante o prazo estabelecido na Cláusula Quarta.

3.2 Entregar ao CESSIONÁRIO, o veículo devidamente licenciado para o ano de 2023.

3.3 Determinar auditoria e inspeção no equipamento, quando julgar necessárias.

3.4 Compromete-se a CEDENTE a entregar o veículo com o respectivo Seguro Obrigatório quitado para o ano de 2023.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA

O prazo deste Termo de Cessão de Uso estende-se até 31 de dezembro de 2028, com vigência a partir da data de sua assinatura e publicação no Diário Oficial da APRECE. O referido veículo deverá ser entregue à CEDENTE findo o prazo do Termo de Cessão de Uso, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial, salvo se ocorrer renovação.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO

Fica reservada à CEDENTE o direito de dar por rescindido o presente Termo de Cessão de Uso, a qualquer tempo de sua vigência, desde que por qualquer motivo o CESSIONÁRIO venha a utilizar o veículo para fins distintos do previsto na Cláusula Primeira ou deixe de cumprir com as obrigações previstas na Cláusula Segunda, ou quando não mais lhe interessar a Cessão de Uso aqui estabelecida, obrigando- se, porém, a comunicar a rescisão com 30 (trinta) dias de antecedência ao CESSIONÁRIO, sem que para o CEDENTE advenha quaisquer ônus ou obrigações.

Parágrafo Único. Na hipótese de ocorrer a rescisão prevista nesta Cláusula, compromete-se o CESSIONÁRIO a restituir o veículo à