DOMCE 16/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3148
www.diariomunicipal.com.br/aprece 99
Orós, _ de __ de _____.
Assinatura do Agente Comunitário de Saúde
Assinatura/Carimbo do Profissional Responsável Publicado por: Humberto Duarte Monte Junior Código Identificador:FAA6A2B0
GABINETE DO PREFEITO FIXA O VALOR PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR/RPV, DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS, NOS TERMOS DO ART. 100, § 3º E 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
LEI Nº. 292/2023 ORÓS-CE, 10 DE FEVEREIRO DE 2023
FIXA O VALOR PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR/RPV, DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS, NOS TERMOS DO ART. 100, § 3º E 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Orós autorizado a fazer pagamento de débitos ou obrigações, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal. Parágrafo Único. Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor, os débitos ou obrigações correspondentes de valor igual ou inferior ao maior valor (teto) de benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social, conforme estabelecido no art. 100, § 4º da CF/88. Art. 2º. Os pagamentos das RPVs de que trata esta lei, serão realizados de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município e serão atendidos conforme a ordem cronológica dos ofícios requisitórios protocolados na Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento. Art. 3º. A Procuradoria Geral do Município, atentará para que nos autos dos processos respectivos, não ocorra fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, vedados no § 8º, do art. 100 da Constituição Federal, sem prejuízo da faculdade de o credor renunciar ao crédito de valor excedente ao fixado no parágrafo único, do art. 1º desta Lei, para receber através de RPV. Art. 4º. O pagamento ao credor de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado do recebimento do ofício judicial de requisição, onde deverá estar demonstrado o trânsito em julgado do processo respectivo e a liquidez da obrigação. Art. 5º. Para os pagamentos decorrentes do cumprimento da presente Lei, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento anual. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Orós, Estado do Ceará, em 10 de Fevereiro de 2023.
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Humberto Duarte Monte Junior
Código Identificador:69F4E620
GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 291/2023 ORÓS-CE, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O Piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado nos termos da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022. Art. 2º. Os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União ao Município de Orós-CE. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de Janeiro de 2023.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Humberto Duarte Monte Junior
Código Identificador:ED471CA3
GABINETE DO PREFEITO EMENTA: DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A VIGORARA PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº. 293/2023 ORÓS-CE, 13 DE FEVEREIRO DE 2023
EMENTA: DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A VIGORARA PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2023, o salário mínimo, o salário
mínimo no Município de Orós, será de R$ 1.302,00 (mil trezentos e
dois reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário
do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e
quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa
e dois centavos).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos retroagindo à 01 de Janeiro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Orós, Estado do Ceará, em 13 de Fevereiro de 2023.
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Humberto Duarte Monte Junior
Código Identificador:675FE980
GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PUBLICIZAÇÃO E A ABSORÇÃO DE ATIVIDADES POR ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº. 294/2023 ORÓS-CE, 13 DE FEVEREIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS,