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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/02/2023 · pág. 102

DOMCE 16/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3148

www.diariomunicipal.com.br/aprece 102

GABINETE DO PREFEITO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO ATRAVÉS DO REGIME JURÍDICO DE PARCERIA ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº. 295/2023 ORÓS-CE, 13 DE FEVEREIRO DE 2023

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO ATRAVÉS DO REGIME JURÍDICO DE PARCERIA ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de colaboração através do regime jurídico de parceria entre a administração pública municipal e organização da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, com objetivo de promover e realizar programas e projetos de Cooperação Técnica, Pesquisa, Assessoria, Consultoria, Seleção, Treinamento e Desenvolvimento em áreas de interesse mútuo, divulgação técnica-científico, fornecimento de pessoal e qualificação profissional, ensino, pesquisa e extensão. § 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil previamente escolhida em chamamento público, estimativa de dispêndio da ordem de até R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) mensais, de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal, não podendo ser utilizado para outros fins que exorbitem o objeto do Plano de Trabalho. § 2º O Termo de Colaboração terá início na data da sua assinatura e vigorará até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado, se do interesse das partes, necessária, para tanto, a manifestação dos partícipes com antecedência de 30 (trinta dias do termo final de vigência. Art. 2º O termo de Colaboração será regido pela Lei Federal nº. 13.019/2014, consolidada pela Lei nº 13.204/2015 e demais legislações pertinentes. Art. 3º As condições para assinatura do Termo de Colaboração, valores, suspensão e/ou rescisão do Ajuste poderão ser regulamentadas através de Decreto do Poder Executivo Municipal e deverão constar no Termo de Convênio. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Orós/CE, em 13 de Fevereiro de 2023.

JOSÉ RUBENS LIMA VERDE Prefeito Municipal
Publicado por: Humberto Duarte Monte Junior Código Identificador:0E4DB595

GABINETE DO PREFEITO EMENTA: AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO O CENTRO UNIVERSITÁRIO PARAÍSO - UNIFAP, POR MEIO DE SUAS SECRETARIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº. 296/2023 ORÓS-CE, 13 DE FEVEREIRO DE 2023

EMENTA: AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO O CENTRO UNIVERSITÁRIO PARAÍSO - UNIFAP, POR MEIO DE SUAS SECRETARIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios com o CENTRO UNIVERSITÁRIO PARAÍSO - UNIFAP. Parágrafo Único. O Convênio terá por objeto a permissão de estágios não remunerados, de alunos do CENTRO UNIVERSITÁRIO PARAÍSO - UNIFAP, nas secretarias do Município de Orós. Art. 2º. O convênio a ser celebrado não trará encargos para o Município de Orós. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Orós/CE, em 13 de Fevereiro de 2023. JOSÉ RUBENS LIMA VERDE PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

TERMO DE CONVÊNIO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS-CEARÁ E CENTRO UNIVERSITÁRIO PARAÍSO - UniFAP - CEARÁ, PARA O FIM NELE INDICADO.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS – CE pessoa Jurídica de direito público com sede à Praça Anastácio Maia nº 40, Orós-Ce, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 07.670.820/0001-84, neste ato representado legalmente pelo senhor prefeito municipal JOSÉ RUBENS LIMA VERDE e o CENTRO UNIVERSITÁRIO PARAÍSO - UniFAP, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº. 04.242.942/0001-37, situada à Rua Conceição, nº.1228, Bairro São Miguel, Juazeiro do Norte – CE, CEP: 63010-465, representado neste ato por seu(a) Reitor(a), JOÃO LUIS ALEXANDRE FIÚSA, resolvem firmar o presente convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objetivo oportunizar aos alunos do CENTRO UNIVERSITÁRIO PARAÍSO – UniFAP, estágios curriculares obrigatórios, não remunerados, visando o aperfeiçoamento profissional. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Caberá ao Município disponibilizar vagas de estágios curriculares, não remunerados, de acordo com a disponibilidade da administração pública, seguindo as determinações seguintes: I – ceder ao aluno estagiário, sem ônus, suas instalações, com a finalidade de treinamento prático em situações de complementação educacional e situações reais de vida e de trabalho; II – proporcionar ao aluno-estagiário, na medida do possível, a efetivação de pesquisas técnico-científicas, de conformidade com todas as normas que regulam o estágio curricular obrigatório com fim meramente educacional; III – permitir que seus servidores colaborem com o aprendizado do aluno-estagiário; IV – não remunerar o aluno-estagiário, sob qualquer hipótese, pelo fato do estágio curricular obrigatório tratar-se de tarefa escolar e não atividade comercial; V – indicar as áreas e os órgãos onde os alunos beneficiados com o objeto deste Convênio prestarão o estágio; VI – restringir o uso de algumas das suas instalações, pelo aluno estagiário, quando necessário, mediante determinação da chefia do setor; VII – solicitar a substituição do aluno-estagiário que não se adequar às características do estágio; VIII – firmar Termo de Compromisso com a instituição e o aluno- estagiário; IX – verificar e acompanhar a assiduidade e pontualidade do estudante-estagiário, inclusive mediante o controle da frequência. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES A Instituição obriga-se a: