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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/02/2023 · pág. 107

DOMCE 16/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3148

www.diariomunicipal.com.br/aprece 107

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar Nº 001/1992 de 05 de fevereiro de 1992 e a Lei Nº 488/2013 de 11 de março de 2013, Título III, Art. 48.

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER 24 (vinte e quatro) Horas Suplementares, com a devida retribuição pecuniária nos termos do art. 11 e 12 da Lei Nº 388/2010, ao servidor(a) FRANCISCA MARIA DA SILVA, Matrícula Nº 000139, CPF Nº 499.819.783.-53, dentro do cargo de PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA I, Simbologia MAG II, Classe C, Referência 5, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/02/2023.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 14 de fevereiro de 2023.

SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO Prefeito Municipal Interino Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:B31C7988

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.02.14.005-GABPREF

DISPÕE CONCESSÃO DE HORAS SUPLEMENTARES

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar Nº 001/1992 de 05 de fevereiro de 1992 e a Lei Nº 488/2013 de 11 de março de 2013, Título III, Art. 48.

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER 45 (quarenta e cinco) Horas Suplementares, com a devida retribuição pecuniária nos termos do art. 11 e 12 da Lei Nº 388/2010, ao servidor(a) DAJNA PAULA GONÇALVES, Matrícula Nº 000105, CPF Nº 773.532.693-91, dentro do cargo de PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA I, Simbologia MAG II, Classe C, Referência 3, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/02/2023.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 14 de fevereiro de 2023.

SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO Prefeito Municipal Interino
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:DCF9A49C

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.02.14.006-GABPREF DISPÕE CONCESSÃO DE HORAS SUPLEMENTARES

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar Nº 001/1992 de 05 de fevereiro de 1992 e a Lei Nº 488/2013 de 11 de março de 2013, Título III, Art. 48.

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER 100 (cem) Horas Suplementares, com a devida retribuição pecuniária nos termos do art. 11 e 12 da Lei Nº 388/2010, ao servidor(a) NILCILENE MARQUES FREITAS FARIAS, Matrícula Nº 000204, CPF Nº 773.238.313-34, dentro do cargo de PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA I, Simbologia MAG II, Classe C, Referência 6, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/02/2023.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 14 de fevereiro de 2023.

SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO Prefeito Municipal Interino Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:A63C0770

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 619, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O salário mínimo no Município de Pindoretama passa a ser R$ 1.302,00 (mil e trezentos e dois reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).

Art. 2º. Fica concedido reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta que percebem até um salário mínimo mensal, tendo como base o salário mínimo vigente no país, ou seja, R$ 1.302,00 (mil e trezentos e dois reais).

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 15 de fevereiro de 2023.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama
Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:D253866F