DOMCE 16/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3148
www.diariomunicipal.com.br/aprece 106
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Título IV, Capítulo IV, Seção V, artigo 99, RESOLVE, conceder Licença Prêmio Por Assiduidade a servidoraBenigna Marques Santiago,ocupante do cargo Técnica de Enfermagem,símbolo:ADO, matricula:902500, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, ao período aquisitivo: 01/08/2012 a 31/07/2017 para gozo no período de 01/03/2023 a 30/03/2023.
Art. 2º - Esta Portaria revoga a portaria nº 016/2023-DEPAD, do dia 8 de Fevereiro de 2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 13 de Fevereiro de 2023.
FRANCISCO HELTER DE LIMA Secretário Municipal da Administração Portaria Nº 2023.01.09-001 Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:9294FA88
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.02.14-001/GABPREF
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a senhora HILLARY CHYSTIE ALVES DE LIMA, CPF n° 041.749.263-44, para o cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, do âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/02/2023.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 14 de fevereiro de 2023.
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO Prefeito Municipal Interino Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:C4E1AC5E
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.02.14.002-GABPREF
DISPÕE CONCESSÃO DE HORAS SUPLEMENTARES
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar Nº 001/1992 de 05 de fevereiro de 1992 e a Lei Nº 488/2013 de 11 de março de 2013, Título III, Art. 48.
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER 100 (cem) Horas Suplementares, com a devida retribuição pecuniária nos termos do art. 11 e 12 da Lei Nº 388/2010, ao servidor(a) NARA NADJA SANTIAGO COSTA E SILVA, Matrícula Nº 000203, CPF Nº 534.525.693-49, dentro do cargo de PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA I, Simbologia MAG II, Classe C, Referência 7, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/02/2023.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 14 de fevereiro de 2023.
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO Prefeito Municipal Interino Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:7C795130
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.02.14.003-GABPREF
DISPÕE CONCESSÃO DE HORAS SUPLEMENTARES
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar Nº 001/1992 de 05 de fevereiro de 1992 e a Lei Nº 488/2013 de 11 de março de 2013, Título III, Art. 48.
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER 100 (cem) Horas Suplementares, com a devida retribuição pecuniária nos termos do art. 11 e 12 da Lei Nº 388/2010, ao servidor(a) LINDIMAR DA SILVA LIMA SANTOS, Matrícula Nº 000536, CPF Nº 774.375.433-20, dentro do cargo de PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA I, Simbologia MAG II, Classe C, Referência 2, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/02/2023.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 14 de fevereiro de 2023.
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO Prefeito Municipal Interino
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:49745FB7
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.02.14.004-GABPREF
DISPÕE CONCESSÃO DE HORAS SUPLEMENTARES