DOMCE 16/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3148
www.diariomunicipal.com.br/aprece 131
VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023;
ASSINA PELA CONTRATADA: Sr. CICERO ERIVANALDO MOURA;
ASSINA PELA CONTRATANTE: Sr. MATEUS LIMA DA SILVA FERREIRA.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 09 de Janeiro de 2023. Senador Pompeu-CE, 09 de Janeiro de 2023.
MATEUS LIMA DA SILVA FERREIRA Ordenador De Despesas Da Secretaria Do Trabalho, Desenvolvimento E Assistência Social Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:9AA9B041
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO Nº 02.01.002/2023
TERMO DE COOPERAÇÃO E CONCESSÃO DE BOLSA AUXÍLIO MORADIA/DESLOCAMENTO/ ALIMENTAÇÃO/ÁGUA POTÁVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE E O SENHOR RILDO SAMPAIO DE MEDEIROS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, inscrita no CNPJ/MPF sob o número 07.891.682/0001-19, com sede na Rua Padre Clicério, 4605, Bairro – São Francisco, Tabuleiro do Norte –CE, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, o Senhor CHARLES CAMPELO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, RG nº 2005032045133, SSP/CE, CPF nº 258.479.288-58, residente a Rua Emília Chaves nº 4799 – Bairro Centro, em Tabuleiro do Norte/CE, doravante denominado CONCEDENTE; e do outro lado o MÉDICO DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS, Senhor RILDO SAMPAIO DE MEDEIROS, portador do RG nº 16554537 26, SSP/CE, inscrito no CPF sob o número 810.173.403-15, residente na Rua Avelino Magalhães nº 4108 – Centro, em Tabuleiro do Norte-CE, daqui por diante designado BENEFICIÁRIO,
As partes supra identificadas ajustaram, e por este instrumento celebram um Termo de Cooperação para Concessão de Bolsa Auxílio Moradia/Deslocamento/ Alimentação/Água Potável, em conformidade com as normas legais vigentes, Portaria Interministerial nº 30 de 12 de fevereiro de 2014, Lei Municipal nº 1.377, de 08 de agosto de 2014; Lei Municipal nº 1.421, de 15 de Dezembro de 2014; Lei Municipal nº 1.511, de 05 de abril de 2016, e Decreto nº 013, de 1º de fevereiro de 2017, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo tem por objeto o repasse financeiro a título de concessão de Bolsa Auxílio Moradia/Deslocamento/Alimentação/Água potável, visando atender ao disposto na Portaria Interministerial acima descrita, fornecendo condições de moradia e alimentação de qualidade aos médicos oriundos do Programa Mais Médicos, no Município de Tabuleiro do Norte.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
I - Compete ao Município de Tabuleiro do Norte, através da Secretaria de Saúde: a) Conceder Auxílio Moradia/Deslocamento/Alimentação/Água potável aos médicos provenientes do Programa Mais Médicos. b) Solicitar ao Médico participante do Programa no Município comprovação de que o recurso está sendo utilizado somente para a finalidade da despesa com Auxílio Moradia/Deslocamento/Alimentação/Água potável. c) Efetuar o repasse financeiro ao BENEFICIÁRIO; d) Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual; e) Comunicar ao Contratado toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas; II - Compete a(o) Médico do Programa Mais Médicos: a) Utilizar os recursos financeiros, somente para os fins específicos neste contrato de repasse. b) Responsabilizar-se totalmente pelos gastos e despesas referentes a sua alimentação/água potável. c) Realizar a prestação de contas referente a utilização dos recursos repassados para o Auxílio Moradia/Deslocamento/Alimentação/Água potável, sempre que solicitado;
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO As atividades decorrentes do presente Termo serão executadas fielmente pelos partícipes, de acordo com suas cláusulas, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS As despesas decorrentes deste Contrato, no valor global de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), correrão por conta de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Termo de Contrato (Termo de Concessão) é até 31 de dezembro de 2023, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO Este Termo poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO A rescisão deste Termo poderá ocorrer a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer um dos partícipes, mediante notificação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. A eventual rescisão deste Termo não prejudicará a execução de atividades previamente acordadas entre as partes, já iniciadas, os quais manterão seu curso normal até sua conclusão. Parágrafo Único - Constituem motivo para rescisão de pleno direito o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que tome material ou formalmente inexequível, imputando-se aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO A publicação do presente Termo será feita através da afixação no flanelógrafo na Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte.
CLÁUSULA NONA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Tabuleiro do Norte, para dirimir qualquer dúvida ou litígio que porventura possa surgir da execução deste acordo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam este termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.
Tabuleiro do Norte-CE, 02 de janeiro de 2023.
CHARLES CAMPELO DE OLIVEIRA Secretário de Saúde Concedente