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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/02/2023 · pág. 150

DOMCE 16/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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Ceará , 16 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3148

www.diariomunicipal.com.br/aprece 150

h) Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; i) Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança; j) Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; k) Atender crianças e adolescentes com atividades recreativas e de lazer no ambiente escolar e nos demais espaços disponíveis; l) Dinamizar os espaços próximos aos brinquedos desenvolvendo atividades lúdicas por meio de técnicas recreativas, como teatro de bonecos, oficinas culturais e outras atividades adequados para a faixa etária dos estudantes; m) Motivar os participantes nos brinquedos, equipamentos e atividades, como meio articulador para uma participação coletiva; n) Organizar e adequar espaços para as ações a serem contempladas; o) Resgatar brincadeiras infantis como amarelinha, bolinha de gude, cantigas de roda, pega-pega, roda pião, empinar pipa, dentre várias outras divertidas, que valorizem a criatividade das crianças, resgatam a cultura de seus pais e avós, utilizando o próprio ambiente e materiais simples disponíveis, de preferência reutilizados/reciclados, como madeira, pedrinhas, palitos, garrafas, sacolas, entre outros; p) Desenvolver atividades de lazer, jogos, competições, gincanas, dentro e fora do ambiente escolar; q) Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; r) Participar de eventos, cursos, encontros, formações, planejamentos e demais atividades proporcionadas pela escola ou Secretaria da Educação; s) Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido; t) Comprometer-se com as tarefas desenvolvidas observando a assiduidade e pontualidade; u) Executar atividades correlatas que lhe forem determinadas.

2.6. O MONITOR DE MÚSICA desenvolverá atividades voltadas para crianças, adolescentes e adultos, com idade aproximada de 6 (seis) a 19 (dezenove) anos, da rede pública municipal de ensino

Requisitos Específicos: I) Ser do sexo feminino ou masculino; II) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; III) Ter concluído o ensino médio; IV) Possuir conhecimentos teóricos e práticos da música.

Atribuições: a) Organizar, preparar, criar atividades de acordo com o público alvo e o espaço físico local; b) Comprometer-se com as tarefas desenvolvidas (assiduidade, pontualidade etc.); c) Ministrar por meios teóricos e práticos as técnicas de músicas passo a passo; d) Planejar as atividades de educação musical e formação do Grupo da Banda de Música Marcial da escola em planejamento com a equipe pedagógica; e) Sugerir e organizar exposições com as produções realizadas pelos alunos em locais públicos; f) Interagir com os demais monitores buscando ações conjuntas; g) Elaborar o plano diário das atividades; h) Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido; i) Prever e solicitar ao coordenador os materiais necessários ao desenvolvimento das atividades; j) Manter-se informados sobre os conteúdos e atividades propostas, bem como atualizados por meio de pesquisas de modo a contribuir para o bom andamento e aproveitamento junto aos alunos; k) Zelar pela conservação e guarda dos equipamentos e materiais, bem como do espaço físico a ser utilizado; l) Assumir a organização, distribuição e recolhimento dos instrumentos musicais, zelando pela integridade dos mesmos; Entregar lista de patrimônio dos instrumentos ao iniciar os serviços na Unidade Escolar, ao término do ano letivo e/ou sempre que solicitado pela coordenação; m) Responsabilizar-se pelo aprendizado de seus alunos no tocante ao conteúdo a ser abordado em sua área de atuação; n) Preencher os relatórios de acompanhamento e avaliação, propostos pela Coordenação; o) Possuir conhecimento de música popular brasileira; p) Executar atividades correlatas que lhe forem determinadas; q) Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a escola em consonância com a Proposta Pedagógica da sua unidade de ensino; r) Participar dos eventos e festivais organizados ou promovidos pela Prefeitura e Unidade Escolar, mesmo sendo aos finais de semana. s) Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido; t) Comprometer-se com as tarefas desenvolvidas observando a assiduidade e pontualidade; u) Executar atividades correlatas que lhe forem determinadas.

2.7. O MONITOR DE CAPOEIRA desenvolverá atividades socioeducativas voltadas para crianças e adolescentes, com idade aproximada de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos, da rede pública municipal de ensino.

Requisitos Específicos: I) Ser do sexo feminino ou masculino; II)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; III) Ter concluído o ensino médio; IV) Possuir conhecimentos teóricos e práticos da capoeira.

Atribuições: a) Ministrar reforço sobre os objetos de conhecimento específicos dos componentes curriculares que compõem o perfil curricular do município; b) Atuar nos componentes curriculares do Tempo Integral que compõem a base diversificada das eletivas, nas turmas do Ensino Fundamental dos Anos Iniciais e Anos Finais. c) Desenvolver atividades físicas aplicando técnicas culturais da dança e jogo de capoeira; d) Propiciar aos alunos compreenderem e conhecerem a estrutura da dança e jogo da capoeira como produto cultural e histórico; e) Estimular a criatividade dos alunos, bem como o condicionamento físico, respeitando os limites do educando; f) Preparar e acompanhar os alunos para apresentações de rodas de capoeira em eventos sociais e demonstrações ao público, como forma de expressão da cultura brasileira; g) Realizar oficinas de capoeira desenvolvendo no aluno expressão corporal e vocal, conhecimento teórico da história da capoeira e aprendizagem e prática de instrumentos percussivos específicos; h) Acompanhar a execução das atividades pelos alunos nos momentos das oficinas e nas apresentações fora da escola;