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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/02/2023 · pág. 61

DOMCE 17/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3149

www.diariomunicipal.com.br/aprece 61

CONSIDERANDO a Resolução nº 72/2022 do Conselho Estadual de Saúde – Cesau/CE, de 14 de dezembro de 2022, que aprova a realização da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Ceará, com o tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã vai ser outro dia”.

DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada a 10ª Conferência Municipal de Saúde de Ibicuitinga, a realizar-se no dia 29 de março de 2023, com o tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã vai ser outro dia”. Art. 2º. A 10ª Conferência Municipal de Saúde contará com a etapa de pré-conferências a realizar-se nas localidades de Chile, Canindezinho, Viçosa, Açude dos Pinheiro e Sede do município. Art. 3º. A 10ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo (a) Presidente do Conselho Municipal de Saúde e pelo Secretário Municipal da Saúde, na sua ausência ou impedimento eventual, por seu assessor (a) imediato. Art. 4º. O Regimento da 10ª Conferência Municipal de Saúde será aprovado pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Ibicuitinga; Art. 5º. As despesas com a organização e a realização da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Ceará, serão custeadas pelos recursos orçamentários consignados à Secretaria Municipal da Saúde. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, EM 16 DE FEVEREIRO DE 2023.

FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira Código Identificador:2F023F27

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ

CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2023

Dispõe sobre a autorização para contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, por tempo determinado, tendo em vista a defesa da continuidade dos serviços públicos no âmbito da Câmara Municipal e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no âmbito de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o dispositivo constitucional inserto no Art. 37, inciso IX, CF/88, que autoriza a contratação temporária para atendimento de excepcional interesse público como forma de assegurar a continuidade do serviço público em qualquer esfera governamental;

CONSIDERANDO o inciso IV, do art. 36 da Lei Orgânica do Município que atribui à Mesa Diretora a competência para “contratar, na forma de lei, por motivo de tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público”;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 589/2012, de 27 de dezembro de 2012, que “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.

CONSIDERANDO o requerimento de férias e licença prêmio do Servidor efetivo ocupante do cargo de vigilante; CONSIDERANDO que a administração tem como princípio basilar a continuidade do serviço público, e uma eventual deficiência de servidor público, embora que temporária, fatalmente acarretará em violação aos dispositivos constitucionais e legais aplicáveis à espécie;

CONSIDERANDO o caráter de urgência que se reveste a adoção da medida necessária ao pronto atendimento à continuidade dos serviços do Poder Legislativo;

CONSIDERANDO que os contratados temporariamente não necessitam de aprovação prévia em concurso público,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária do Sr. Genilson Maia de Freitas, maior, brasileiro, casado, desempregado, portador do RG nº 2008010429952 SSPDS, CPF nº 793.778.313-34, residente e domiciliado na Comunidade de Berimbau, Zona Rural, em Icapuí, Ceará, no cargo de Vigilante, para atender a necessidade de excepcional interesse público, objetivando suprir a deficiência temporária de vigilante na Câmara Municipal de Icapuí, tendo em vista a defesa da continuidade dos serviços públicos no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias específicas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Icapuí, 05 de janeiro de 2023.

FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS Presidente

CLÁUDIO ROBERTO DE CARVALHO Vice-Presidente

MARJORIE FÉLIX LACERDA GOMES 1ª Secretária Publicado por: Vilda Maria de Alcântara Código Identificador:57CE8707

CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 052/2023

Portaria Nº 052/2023

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS ESPECIAIS.

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. Francisco Helio Fernandes Rebouças, de acordo com a Resolução nº 002/2021, de 19/08/2021 e no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Artur Bruno Rebouças de Oliveira, que reside em distrito distante da sede do Município de Icapuí, 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 78,00 (setenta e oito reais), por sua participação na Sessão Ordinária a se realizar no dia 09 de fevereiro de 2023.

Art. 2º A efetiva participação do Vereador é condição imprescindível para recebimento da verba indenizatória, sendo comprovada mediante verificação no livro de presença da sessão.

Art. 3º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 3.3.90.14.00.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.