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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/02/2023 · pág. 60

DOMCE 17/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3149

www.diariomunicipal.com.br/aprece 60

III – Os Secretários Municipais receberão subsídios mensais no valor de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais).

Art.2º As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias de cada órgão do Poder Executivo Municipal.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, AOS 16 DE FEVEREIRO DE 2023.

FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira Código Identificador:49AA826D

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 741/2023 - “DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA MUNICIPAL DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

LEI Nº 741/2023

“DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA MUNICIPAL DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA, ESTADO DO CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2023, fica concedido reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta, que percebem até um salário mínimo mensal, ou seja, R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais), com base no aumento concedido pelo Governo Federal através da Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, considerando a proporcionalidade da jornada de trabalho.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).

Art. 2° - A partir de 1º de janeiro de 2023, fica concedido reajuste nas remunerações dos cargos comissionados com valores até um salário mínimo mensal, respeitada a proporcionalidade entre vencimento e gratificação existente, ficando fixado em R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais), equiparando-se ao salário mínimo vigente no país.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário à presente lei, que passa a vigorar a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2023.

Paço da Prefeitura Municipal de Ibicuitinga - Ceará, em 16 de fevereiro de 2023.

FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira Código Identificador:2F9FF573

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 004/2023 - DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DURANTE O PERÍODO CARNAVALESCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 004/2023 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DURANTE O PERÍODO CARNAVALESCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – CE, FRANCISCO JOSE MAGALHES CARNEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO as festividades tradicionais, alusivas ao período carnavalesco;

DECRETA:

Art. 1.º Fica declarado ponto facultativo nos dias 20 a 22 de fevereiro de 2023, em todos os órgãos da Administração Pública Municipal, sem prejuízo dos serviços essenciais.

Parágrafo único: O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores públicos que desempenham suas funções: I – em regime de plantão; II – em regime de escala.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, EM 16 DE FEVEREIRO DE 2023.

FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira Código Identificador:CB1FFDAB

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 005/2023 - DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE- 10ª CMS DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 005/2023 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE- 10ª CMS DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE IBICUITINGA - CEARÁ, FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO, no uso das atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação das Políticas Públicas de Saúde.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, bem como a Resolução nº 664 de 05 de outubro de 2021 do Conselho Nacional de Saúde - CNS que dispõe sobre a aprovação da realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde e outras medidas a ela concernentes, a realizar-se em Brasília no período de 02 a 05 de julho de 2023.