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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/02/2023 · pág. 106

DOMCE 17/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3149

www.diariomunicipal.com.br/aprece 106

40.229,57 (Quarenta Mil Duzentos e Vinte e Nove Reais e Cinquenta e Sete Centavos), perfazendo o Novo Valor Global de R$ 256.895,82 (Duzentos e Cinquenta e Seis Mil Oitocentos e Noventa e Cinco Reais e Oitenta e Dois Centavos), em conformidade com a Cláusula 3ª do Contrato original.

DATA DA ASSINATURA: 09 de janeiro de 2023.

ASSINA PELA CONTRATANTE (UNILATERALMENTE): José Marcondes Nobre de Oliveira (Secretário Municipal da Infraestrutura).

JOSÉ MARCONDES NOBRE DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Infraestrutura - Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA - Prefeitura Municipal de Morada Nova

Publicado por: Paulo Henrique Nunes Nogueira Código Identificador:BF0BDDE0

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2601-B/2023 – GAB.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;

RESOLVE:

CONCEDER, GRATIFICAÇÃO DE TRABALHO TÉCNICO RELEVANTE, aos servidores públicos efetivos constantes no ANEXO ÚNICO, no período de JANEIRO a DEZEMBRO de 2023, com amparo legal no art. 35, inciso VII da Lei Municipal nº 1.804 de 22 de maio de 2017, incluída pela 1876/2019

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 26 de Janeiro de 2023.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

ANEXO ÙNICO PORTARIA Nº 2601-B/2023 – GAB.

Matrícula Servidor Valor R$ 1396271 ADERSON RODRIGUES DE LEMOS R$ 500.00 1396439 CRISTIANE FREITAS SILVA R$ 500.00 1396270 DAVY NIKOLAS DOS SANTOS R$ 500.00 1396269 MARCELO WESLEY NOVAIS R$ 500.00

Publicado por: Cyntia de Oliveira Lopes Código Identificador:5E10B412

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0030/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso III, alínea ”a”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/2003 e com o art. 93, inciso III, alínea “a” da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “a” e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova, combinado ainda com os artigos 44 e 45 da Lei nº 1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a): MARIA ROZILDA DE OLIVEIRA CHAGAS, brasileira, casada, Portadora do RG nº ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem – 08h, lotada na Secretaria de Saúde - SESA, cuja matrícula: 1303325, com proventos fixados no valor R$ 1.505,10 (Um mil quinhentos e cinco reais e dez centavos),

O provento foi calculado com base no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 2004, em razão do (a) servidor (a) ter preenchido seus requisitos antes da vigência da Reforma Previdenciária. Tal provento foi composto com o anuênio, conforme descrição abaixo.

DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE R$ 1.286,41 ANUÊNIO: 17% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 R$ 218,69 TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 1.505,10 VALOR MÉDIO: 80% maiores remunerações – art. 1º da Lei n. 10887/04 R$ 1.559,88 TOTAL R$ 1.505,10

Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Fevereiro de 2022.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:E0F99658

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0022/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE CONCEDER Aposentadoria, Voluntária por Idade, com proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso III, alínea ”b” e art. 201, § 2º, da Constituição Federal de 1988, combinado ainda com o art. 93, inciso III, alínea “d” da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, com o art. 187, inciso III, alínea “b” e art. 67, da Lei n° 1126, de 27 de Junho de 2000 – Estatutos dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 46 da Lei n° 1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a):

JOSEFA CELIA DA SILVA GIRÃO, brasileira, casada, portadora do RG nº: 2019061431-0, inscrita no CPF sob o nº: 388.576.183-15, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – 08hs, lotada na Secretaria de Saúde - SESA, cuja matricula: 1302094 com proventos fixados no valor R$ 1.302,00 (Um mil trezentos e dois reais).

O provento foi calculado com base no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 2004, em razão do (a) servidor (a) ter preenchido seus requisitos antes da vigência da Reforma Previdenciária, Tal provento foi composto com o anuênio, conforme descrição abaixo.

DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE R$ 1.302,00 ANUÊNIO: 24% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 R$ 312,48 TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 1.614,48 VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES– art. 1º da Lei n. 10887/04 R$ 1.245,88 VALOR PROPORCIONAL: 10341/10950 – art. 40, III, b, CF/1988. R$ 1.176,59 COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988. R$ 125,41 TOTAL R$ 1.302,00

Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do