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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/02/2023 · pág. 107

DOMCE 17/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3149

www.diariomunicipal.com.br/aprece 107

Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Fevereiro de 2023.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:A4E04B01

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0031/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso III, alínea ”a”, §5º, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/2003 e com o art. 93, inciso III, alínea “b” da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “c” e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº 1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a):

MARIA MATILDE DE SOUSA, brasileira, casada, portadora do RG: 2017265676-6, inscrita no CPF sob o nº 709.636.733-00, ocupante do cargo de Professora Classe II – Ref.07 – Pós-graduada, lotada na Secretaria de Educação - SEDUC, cuja matrícula: 1316249, com proventos fixados no valor R$ 2.570,07 (Dois mil quinhentos e setenta reais e quarenta e três centavos),

No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi constituído de vencimento base mais anuênio e gratificação de incentivo profissional, tais proventos foram calculados com base no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 2004, conforme cálculos a seguir.

DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE R$ 2.440,87 ANUÊNIO: 17% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 R$ 414,95 GRATIF DE INCENTIVO: 20% - art. 59, I, da Lei n. 1519/2009 R$ 488,17 TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 3.343,99 VALOR MÉDIO: 80% maiores remunerações – art. 1º da Lei n. 10887/04 R$ 2.570,07 TOTAL R$ 2.570,07

Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Fevereiro de 2023.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:5D7F8B0B

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0034/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art.2º da EC nº 47/2005, com o art. 93, inciso III, alínea “a” da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “a” e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova, combinado ainda com os artigos 44 e 45 da Lei nº 1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a):

TERESINHA CAVALCANTE DE SOUZA OLIVEIRA, brasileira, casada, portadora do RG nº: 2007078641-5, inscrita no CPF sob o nº 438.756.703-10, com matricula: 1309560, ocupante do cargo de Agente Administrativo – 08h, lotada na Secretaria da Educação Básica, com proventos fixados no valor R$ 1.595,15 (Um mil quinhentos e noventa e cinco reais e quinze centavos),

O provento foi calculado com base na Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020, em razão do (a) servidor (a) ter preenchido seus requisitos antes da vigência da Reforma Previdenciária. Tal provento foi composto com o anuênio, conforme descrição abaixo.

DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE 1.286,41 ANUÊNIO: 24% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000 308,74 TOTAL R$ 1.595,15

Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Fevereiro de 2023.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:7C3A7082

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0033/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003, combinado com o art. 40, §5º da CF/88, com o art. 93, inciso III, alínea “b” da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “c” e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº 1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a):