DOMCE 17/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3149
www.diariomunicipal.com.br/aprece 108
FRANCISCA NOGUEIRA DE SOUSA, brasileira, casada, portadora do RG nº: 2022178709-1, inscrita no CPF sob o nº 682.172.853-49, com matricula: 1307886, ocupante do cargo de Professor Classe II Ref. 09 – 20h – Pós Graduada, lotada na Secretaria da Educação Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 4.371,92 (Quatro mil trezentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos).
O provento foi calculado com base na Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020, em razão do (a) servidor (a) ter preenchido seus requisitos antes da vigência da Reforma Previdenciária, Tal provento foi composto com o anuênio e a gratificação de incentivo profissional, conforme descrição abaixo.
DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE 3036,06 ANUÊNIO: 24% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000 728,65 INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009 607,21 TOTAL R$ 4.371,92
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Fevereiro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:881EB1C5
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0027/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria, Voluntária por Idade, com proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso III, alínea ”b” e art. 201, § 2º, da Constituição Federal de 1988, combinado ainda com o art. 93, inciso III, alínea “d” da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, com o art. 187, inciso III, alínea “b” e art. 67, da Lei n° 1126, de 27 de Junho de 2000 – Estatutos dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 46 da Lei n° 1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a):
JOSÉ CARLITO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº: 20160343733, inscrito no CPF sob o nº: 520.010.243-04, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – 08h, lotado na Secretaria de Educação, cuja matricula: 1310321 com proventos fixados no valor R$ 1.302,00 (Um mil e trezentos e dois reais).
O provento foi calculado com base no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 2004, em razão do (a) servidor (a) ter preenchido seus requisitos antes da vigência da Reforma Previdenciária, Tal provento foi composto com o anuênio, conforme descrição abaixo.
DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE R$ 1.302,00 ANUÊNIO: 24% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 R$ 312,48 TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 1.614,48 VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES– art. 1º da Lei n. 10887/04 R$ 631,84 VALOR PROPORCIONAL: 10.771/12775 – art. 40, III, b, CF/1988. R$ 532,72 COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988. R$ 769,28 TOTAL R$ 1.302,00
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Fevereiro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:044FD189
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0030/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso III, alínea ”a”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/2003 e com o art. 93, inciso III, alínea “a” da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “a” e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova, combinado ainda com os artigos 44 e 45 da Lei nº 1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a):
MARIA ROZILDA DE OLIVEIRA CHAGAS, brasileira, casada, Portadora do RG nº ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem – 08h, lotada na Secretaria de Saúde - SESA, cuja matrícula: 1303325, com proventos fixados no valor R$ 1.505,10 (Um mil quinhentos e cinco reais e dez centavos),
O provento foi calculado com base no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 2004, em razão do (a) servidor (a) ter preenchido seus requisitos antes da vigência da Reforma Previdenciária. Tal provento foi composto com o anuênio, conforme descrição abaixo.
DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE R$ 1.286,41 ANUÊNIO: 17% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 R$ 218,69 TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 1.505,10 VALOR MÉDIO: 80% maiores remunerações – art. 1º da Lei n. 10887/04 R$ 1.559,88 TOTAL R$ 1.505,10
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Fevereiro de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:A4C04FBF
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