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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/02/2023 · pág. 20

DOMCE 20/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3150

www.diariomunicipal.com.br/aprece 20

Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 17 de Fevereiro de 2023.

SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal de Chaval Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:8B00C41F

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 082/GAB/2023.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA ASSESSORA DE FORMAÇÃO DOS PROGRAMAS EM EDUCAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Art. 1º - Exonerar do cargo de Assessora de Formação dos Programas em Educação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, a Sra. CLAUDIA ROCHA DE SOUZA, CPF Nº 021.070.713-57, conforme a LEI MUNICIPAL Nº 324/2017, de 24 de Maio de 2017. Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e publique.

Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 17 de Fevereiro de 2023.

SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal de Chaval Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:3B2B40E8

SECRETARIA DE SAÚDE CONVOCAÇÃO CANDIDATOS APROVADOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/GAB/2023 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 537/2022 (Lei da Contratação Temporária), com base no item 7.1 do Edital nº 01/GAB/2023, CONVOCAR os candidatos aprovados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para prover os cargos existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Chaval/Ce. Os convocados deverão se apresentar na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Chaval/CE, localizada na Rua José Pórfíri0, 506, Bairro Centro, em até 48 horas úteis, portando cópias autenticadas ou cópias junto com os originais dos seguintes documentos:

Cédula de identidade (RG); CPF; Comprovante de residência (caso não tenha em seu nome, uma certidão do titular da residência comprovando que mora na mesma); Comprovante de escolaridade; Registro no conselho (nível superior).

Chaval/Ce, 17 de Fevereiro de 2023.

DIMAS FERREIRA CARVALHO Secretário Municipal da Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AUXILIAR DE FARMÁCIA CADASTRO DE RESERVA

1 - RAYANE SILVA DE SÁ

SERVIÇOS GERAIS CADASTRO DE RESERVA

1 - JERONIMO ARAÚJO ARAGÃO Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:457CB237

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO

GABINETE DO PREFEITO LEI N°841/2023

LEI N.º 841/2023, 10 DE FEVEREIRO DE 2023.

Altera o §4º do art. 2º, da Lei Municipal nº 444/2009 e adota outras providências.

O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O §4º do art. 2º da Lei Municipal nº 444/2009 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º. (...) (...) §4º – Os contratos autorizados nos termos desta lei terão a duração de 24 (vinte e quatro) meses, ou prazo inferior, se assim o exigir a natureza da necessidade temporária, podendo ser prorrogados por igual período.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos civis para fins de aditivação, e financeiros, retroativos a 1º de dezembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:608F70F5

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°006/2023

DECRETO Nº 006, de 10 de FEVRFEIRO de 2023.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO – ESTADO DO CEARÁ.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, EM SEU ARTIGO 64, II,

D E C R E T A:

Art. 1°.Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 10.084,50 (dez mil, oitenta e quatro reais e cinquenta centavos), as áreas de terras abaixo especificadas: ÁREA DESAPROPRIADA
Um terreno urbano de formato regular de frente para a Estrada Choró Martins, com uma área de 180,53 m², medindo e confinando: Norte, (frente), em 01 seguimento, sendo o primeiro e único