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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/02/2023 · pág. 55

DOMCE 20/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3150

www.diariomunicipal.com.br/aprece 55

“ DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAL DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, EXERCÍCIO FINANCEIRO 2017, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Em consonância com o Parecer Prévio nº 353/2022, referente ao processo nº 06883/2018-0 do Tribunal de Contas do Estado. Faço saber que a Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO. Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas Anual de Governo da Prefeitura Municipal de Mauriti, referente ao exercício financeiro 2017. Art. 2º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, VEREADOR ANTÔNIO LEITE DE ARAÚJO LIMA, 08 de fevereiro de 2023.

JOSE DEUZIVAN DA SILVA Presidente Publicado por: Lourdiana Leiite de Oliveira Código Identificador:9382030E

CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI AVISO DE JULGAMENTO – TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.01.27.1.

A Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Mauriti/CE, torna público que concluiu o julgamento do Certame Licitatório, na modalidade Tomada de Preços, tombado sob n° 2023.01.27.1, sendo o seguinte: Empresa habilitada - ASP- AUTOMOÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA por cumprimento integral às exigências do Edital Convocatório. Empresa vencedora: ASP-AUTOMOÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA, com valor mensal de R$ 28.800 (vinte e oito mil e oitocentos reais). Maiores informações na sede da Câmara, sito na Rua Tabelião Chagas Sampaio, nº 517 - Centro, Mauriti/CE, no horário de 08:00 às 12:00h. Esclarecimentos: Fone 88 9 81736594. Em 17 de fevereiro de 2023.

AURENI CARDOSO DE LIMA
Presidente da Licitação. Publicado por: Lourdiana Leiite de Oliveira Código Identificador:489B8CA2

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1644/2021

LEI MUNICIPAL Nº 1644/2021

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E CERCANIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal, de autoria da Emitente Vereadora, Virgínia Reis-PT:

Art. 1º. Torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas dependências e cercanias de todas as escolas públicas municipais.

Parágrafo único: A instalação do equipamento citado no “caput” considerará proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Art. 2º. Cada unidade escolar terá, no mínimo, 02 (duas) câmeras de segurança que registrem permanentemente as suas áreas de acesso e principais instalações internas.

Parágrafo único: O equipamento citado no “caput” deste artigo apresentará recurso de gravação de imagens.

Art.3º. As escolas situadas nas áreas onde foram constatados os mais altos índices de violência terão prioridade na implantação do equipamento.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 04 DE OUTUBRO DE 2021.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal em Exercício

Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:334D8BD4

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL NO 006

DECRETO MUNICIPAL NO 006/2023

ESTABELECE TETO PARA PAGAMENTO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, ETC. CONSIDERANDOo disposto na Constituição Federal de 1988, artigo 100, § 3º e 4º, bem como a Lei Municipal nº 933, de 29 de março de 2010, a qual define os débitos judiciais de pequeno valor (RPV) no âmbito do município de Mauriti e dá outras providências;

CONSIDERANDOque a Lei Municipal supracitada estabelece que os reajustes do valor definido para pagamento de Requisição de Pequeno Valor (RPV) serão iguais aos concedidos ao valor do maior benefício do regime geral da previdência social, sendo alterado no âmbito municipal por Decreto do Chefe do Poder Executivo; DECRETA

Art. 1º - Para os fins do disposto no art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição da República de 1988, consideram-se débitos judiciais de pequeno valor, passíveis de pagamento mediante Requisições de Pequeno Valor (RPV) expedidas pelo Poder Judiciário, as obrigações pecuniárias líquidas, oriundas de sentença condenatória transitada em julgado proferida contra a fazenda municipal, cujo montante não ultrapasse o valor correspondente aR$ 7.087,22 (sete mil, oitenta e sete reais e vinte e dois centavos).

Art. 2º - Os procedimentos de pagamento dos débitos judiciais referidos no art. 1º deste Decreto obrigatoriamente respeitarão o limite nela definido,sob pena de responsabilidade do agente público.

Art. 3º - O limite definido no art. 1º deste Decreto é aplicável independentemente da natureza da obrigação pecuniária cobrada mediante RPV.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, 19 de JANEIRO de 2023.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE