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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/02/2023 · pág. 75

DOMCE 20/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3150

www.diariomunicipal.com.br/aprece 75

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 13.02.004/2023

PORTARIA Nº 13.02.004/2023

CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) FRANCISCA JOYCE NOBRE DA SILVA, portador (a) do CPF 262.912.233-68, servidor (a) municipal, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, matrícula nº 00821918, admissão 01/08/1998, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, Licença Prêmio, por um período de 03 (três) meses, conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá, com início em 13/02/2023.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá –Ceará, Em 13 de Fevereiro de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:FB52BCC4

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 16.02.001/2023

PORTARIA Nº 16.02.001/2023

CONCEDE RETORNO DE FUNÇÃO A(O) SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) FRANCISCO DIEGO NUNES DO NASCIMENTO, portador (a) do CPF 043.903.873-16, servidor (a) municipal, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, admissão em 03/04/2019, sob matrícula 00916078, no cargo de GUARDA PATRIMONIAL MUNICIPAL, Retorno às suas funções, a partir da data de 16/02/2023.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 16 de Fevereiro de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:9B5F5595

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 01.02.011/2023

PORTARIA Nº 01.02.011/2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, Ricardo José Araújo Silveira, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 89, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município, de conformidade com as disposições da Lei Municipal Nº 2.922/2018da Lei Federal Nº. 8.666/93, alterada e consolidada;

RESOLVE:

Art. 1º- Constituir a Comissão Permanente de Compras e Serviços da Prefeitura Municipal de Quixadá – CCS - PMQ, que será composta pelos seguintes servidores, já devidamente nomeados conforme atos específicos: I- Presidente: MATHEUS DA SILVA BARBOSA; II- 1º Membro: FRANCISCO WANDERSON SILVA ARAUJO; III- Secretário: BRUNA DE SOUSA SILVA

Art. 2º- À Comissão de Compras e Serviços – CCS-PMQ ora constituída fica conferida competência: I - manter o cadastro dos bens e serviços atualizados, estruturados de forma padronizada; II - recepcionar as solicitações de compras e serviços das diversas unidades gestoras; III - proceder à cotação dos preços de mercado dos bens e serviços de forma a balizar as contratações da administração pública municipal; IV - acompanhar os processos de compras públicas e emitir as respectivas ordens de compra ou de serviços;

Art. 3º- Na condução dos processos de contratação a Comissão zelará pela observância dos princípios da Constituição Federal atinentes à Administração Pública, pelas normas gerais da Legislação específica em vigor.

Art. 4º- A investidura dos membros da Comissão de Compras e Serviços da Prefeitura Municipal de Quixadá - CCS-PMQ terá vigência de 01 (um) ano, vedada a recondução ao mesmo cargo da totalidade de seus membros para o período subseqüente.

Parágrafo Único – Os componentes da Comissão de Compras e Serviços da Prefeitura Municipal de Quixadá - CCS-PMQ perceberão remuneração na forma da Lei Municipal que regula a matéria.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, em 01 de Fevereiro de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito do Município de Quixadá Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:A72806DD

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 16.02.002/2023

PORTARIA Nº 16.02.002/2023

CONCEDE RETORNO DE FUNÇÃO A(O) SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) ANTONIO MARCOS DA SILVA, portador (a) do CPF 952.258.703-68, servidor (a) municipal, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, admissão em 01/02/2019, sob matrícula 00915342, no cargo de