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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/02/2023 · pág. 108

DOMCE 20/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3150

www.diariomunicipal.com.br/aprece 108

RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal De Croatá

ANEXO ÚNICO

Nomenclatura do cargo Carga horária semanal Vagas Vencimento base Qualificação Exigida Fonoaudiólogo 30h 2 R$ 1.600,00 Graduação em Fonoaudiologia e respectivo registro no Conselho de Classe. Psicólogo 40h 3 R$ 2.000,00 Graduação em Psicologia e respectivo registro no Conselho de Classe. Assistente Social 30h 2 R$ 3.000,00 Graduação em Serviço Social e respectivo registro no Conselho de Classe. Terapeuta Ocupacional 20h 1 R$ 1.852,00 Graduação em Terapia Ocupacional e respectivo registro no Conselho de Classe. Psicopedagogo 30h 3 R$ 2.500,00 Graduação em Pedagogia ou Psicologia com especialização em Psicopedagogia e respectivo registro no Conselho de Classe, se necessário. Professor intérprete em Libras 20h 3 R$ 2.435,76 (inicial: Ref. 9 da Lei municipal nº 298/2009) Graduação em Letras Libras com especialização em libras, tradução e interpretação

PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 17de Fevereiro de 2023.

RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal De Croatá Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:D86A9EB8

GABINETE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE NO SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 569/2023 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

Dispõe sobre a concessão de reajuste no salário base dos profissionais do magistério da rede pública municipal de educação, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o salário base dos profissionais do magistério da rede pública municipal de educação de Croatá reajustado em 15% (quinze por cento), nos termos do Anexo Único desta Lei, em observância ao reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do Magistério, para o exercício de 2023. Parágrafo único. O Anexo V da Lei municipal nº 298/2009, de 15 de dezembro de 2009, passa a ser o constante do Anexo Único desta Lei. Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura da despesa gerada por esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do município e de repasse de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 17 de Fevereiro de 2023.

RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Croatá

ANEXO ÚNICO

ANEXO V – Tabela Salarial do Grupo Ocupacional do Magistério – Quadro Permanente

Carga horária: 20 (vinte) horas semanais

CARGO CLASSE REF SALÁRIO BASE PEB PEB I 1 R$ 2.211,23 2 R$ 2.277,58 3 R$ 2.345,90 4 R$ 2.416,28 5 R$ 2.488,76 6 R$ 2.563,43 7 R$ 2.640,33 8 R$ 2.719,54 PEB II 9 R$ 2.801,12 10 R$ 2.885,15 11 R$ 2.971,72 12 R$ 3.060,86 13 R$ 3.152,69 14 R$ 3.247,28 15 R$ 3.344,69 16 R$ 3.445,03 17 R$ 3.548,38 18 R$ 3.654,84