DOMCE 20/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3150
www.diariomunicipal.com.br/aprece 107
Art. 1º. Ficam as pessoas abaixo relacionadas com respectivos nomes, situação de titularidade ou suplência e segmento de representação, nomeados membros do Conselho de Acompanhamento e de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS/FUNDEB) no âmbito do Município de Cariús/CE:
I - Representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal da Educação TITULAR: FRANCISCO GILSON LUCENA DA SILVA CPF: 847.524.083-68 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO SUPLENTE: ANTONIA ILZETE ALVES FERREIRA CPF: 574.003.933-91 TITULAR: MIRELA SOUSA SILVA BOAVENTURA CPF: 029.559.783-61 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SUPLENTE: FRANCISCO EDIDEUS DOS SANTOS SANTANA CPF:696.692.953-00 II – Representante dos Professores da Educação Básica Pública: TITULAR: TAISES SOUSA CORREIA FERREIRA CPF: 027.355.193-09 PROFESSORES SUPLENTE: FRANCISCO VENILSO FERREIRA CPF: 873.857.673-20 III – Representante dos Diretores das Escolas Básicas Públicas: TITULAR: ANTONIO PRADO DE SOUZA CPF: 885.062.233-34 DIRETORES SUPLENTE: PAULA RODRIGUES DE MELO CPF:960.068.133-49 IV - Representante dos Servidores Técnico-administrativos das Escolas Básicas Públicas: TITULAR: CLEUDENE ALVES MIGUEL OLIVEIRA CPF: 650.554.113-68 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO SUPLENTE: VANDEGLECIA LEDO DE OLIVEIRA CPF: 021.434.923-32 V - Representantes dos Pais de Estudantes da Educação Básica Pública: TITULAR GILVANIA FRANCELINO BAPTISTA LEITE CPF: 387.859.193-49 PAIS DEIGILÂNDIA LUCENA DA SILVA CPF: 035.829.433-99 SUPLENTE MARIA TEUVANI DA SILVA SANTOS CPF: 950.092.213-49 ANA CRISTIANE GONÇALVES DUARTE CPF: 056.704.473-05 VI - Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas: TITULAR JAIANA DOS SANTOS PASSOS DA SILVA CPF: 07.644.973-30 ALUNOS MARIA RENATA DA SILVA CPF: 078.662.113-37 SUPLENTE MARIA IOLETE CARLOS CPF: 028.568.688-78 ESCARLETE JANAINA MACEDO FERREIRA CPF: 061.619.223-12 VII – Representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares: TITULAR LUZILENE GONÇALVES TORRES CPF: 037.584.163-61 CONSELHO TUTELAR SUPLENTE CLÉBIO LIMA ROSAL CPF: 696.692.953-00 VIII – Representantes de Organização da Sociedade Civil com sede em Cariús/CE: TITULAR FRANCISCA LUCIENE BEZERRA DA SILVA CPF: 328.327.718-40 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE DE CANABRAVA SUPLENTE MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DAMÁZIO CPF: 307.668.263-68 TITULAR FRANCISCA FERNANDES MOREIRA CPF: 740.583.633-04 ASSOC. COM. MORADORES BAIRRO VILA NOVA SUPLENTE MARIA SANDRA CORREIA OLIVEIRA CPF:912.062.603-78
Art. 2º. O mandato dos membros do Conselho do FUNDEB a que se refere o Art. 1º desta portaria será de 04 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato subsequente, e iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2023. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 2022.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:24F8174A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE NATUREZA EFETIVA NOS QUADROS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 568/2023
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre a criação de cargos de natureza efetiva nos quadros do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam criados os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo Único, parte integrante desta Lei, a serem preenchidos ordinariamente mediante prévia aprovação em concurso público de provas e títulos.
§1º. O local de lotação dos servidores ocupantes dos cargos criados por esta Lei será definido a critério da Administração e conforme a necessidade administrativa, podendo ocorrer em qualquer parte do território municipal.
§2º. Os cargos criados têm suas atribuições definidas nos termos da legislação vigente.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria em que lotado o servidor, que serão suplementadas em caso de insuficiência.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 3 dias de janeiro de 2023.