DOMCE 24/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3153
www.diariomunicipal.com.br/aprece 60
Parágrafo único. O objetivo da parceria é promover a expansão e o desenvolvimento de atividades esportivas e de lazer no âmbito do município de Iguatu.
Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo.
Art. 4º Os recursos financeiros, destinados à consecução do objeto mencionado no parágrafo único do Art. 1º desta Lei, totalizarão R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e serão repassados ao CLUB RECREATIVO IGUATUENSE de forma parcelada, a critério do Poder Executivo Municipal.
§ 1º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado.
§ 2º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais.
Art. 5º O CLUB RECREATIVO IGUATUENSE terá até o dia 30 (trinta) de cada mês para a prestação de contas parciais dos recursos recebidos, fixado o dia 31 de dezembro de 2023 para a prestação de contas final junto ao Município de Iguatu.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA DE ESPORTE: DOTAÇÃO Nº 1101-278120053.2.270 – REALIZAÇÃO DE PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL: ELEMENTO DE DESPESA Nº 3.3.50.41.00 – CONTRIBUIÇÕES.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu
ANEXO ÚNICO – PLANO DE TRABALHO (LEI Nº 3.025, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.) Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador:1F12CBC8
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL - SEMASPA AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS 2023.01.31.03-PMI-SEMASPA. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE RAÇÃO CANINA E FELINA, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL- SEMASPA, DO MUNICIPIO DE IGUATU-CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. Data da sessão: 09 de março de 2023, a partir das 08:00hrs. Edital e Local: Rua Guilhardo Gomes de Araújo, s/n, Esplanada II.
Iguatu, 23 de fevereiro de 2023.
JOSÉ CLAUDIANO PINHEIRO, Presidente da CPL. Publicado por: Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador:EACD43BB
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL- DECRETO GAB/PMI Nº 148 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022(*).
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
REPUBLICAÇÃO (Publicado no Diário Oficial do Munícipios de 27 de dezembro de 2022)
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel localizado na Rua Tereza Costa Brandão, Bairro da Esperança, Município de lrauçuba, de propriedade da Sra. BRÍGIDA WILMA BRITO DE SOUSA, inscrita no CPF sob o n° 056.777.313- 23;
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos seus munícipes;
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito a moradia digna;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis do Município de Irauçuba, imóvel com área total de 51,25 m², de propriedade da Sra. Brígida Wilma Brito de Sousa, inscrita no CPF sob o n° 056.777.313-23, que possui as seguintes confrontações: NORTE (FRENTE): Medindo 6,25 metros, do vértice P1 (412579.00 m E / 9585898.00 m S) ao vértice P2 (412584.00 m E / 9585896.00 m S) extremando com a Rua Tereza Costa Brandão, Bairro Esperança, Município de Irauçuba-CE; LESTE (LADO DIREITO): Medindo 8,20 metros, do vértice P2 (412584.00 m E / 9585896.00 m S) ao vértice P3 (412580.00 m E / 9585888.00 m S), extremando com a propriedade do senhor Francisco das Chagas Braga Pinto; SUL (FUNDOS): Medindo 6,25 metros, do vértice P3 (412580.00 m E / 9585888.00 m S) ao vértice P4 (412575.00 m E / 9585890.00 m S) extremando com a propriedade da senhora Maria Braga Pinto; OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 8,20 metros, do vértice P4 (412575.00 m E / 9585890.00 m S) ao vértice P1 (412579.00 m E / 9585898.00 m S), extremando com propriedade desconhecida.