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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/02/2023 · pág. 61

DOMCE 24/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3153

www.diariomunicipal.com.br/aprece 61

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se destina à doação à família carente, residente no Município de Irauçuba-CE, e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei 1.446/2019.

Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.

Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita do Municipal

(*)Republicação, por erro material, no caput do seu artigo 1º, que descreveu CPF: 055.777.313-23, quando o correto é CPF: 056.777.313-23. Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:AEC91E25

GABINETE DA PREFEITA REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - LEI Nº 1.794, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE À UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 51,25 M², LOCALIZADA NA RUA TEREZA COSTA BRANDÃO, BAIRRO DA ESPERANÇA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA. BRÍGIDA WILMA BRITO DE SOUSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

REPUBLICAÇÃO(*) (Publicada no Diário oficial dos Municípios de 27 de dezembro de 2022)

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente à uma casa, localizada na Rua Tereza Costa Brandão, Bairro da Esperança, Município de lrauçuba, com área total de 51,25 m², de propriedade da Sra. Brígida Wilma Brito de Sousa, inscrita no CPF sob o n° 056.777.313-23, que possui as seguintes confrontações: NORTE (FRENTE): Medindo 6,25 metros, do vértice P1 (412579.00 m E / 9585898.00 m S) ao vértice P2 (412584.00 m E / 9585896.00 m S) extremando com a Rua Tereza Costa Brandão, Bairro Esperança, Município de Irauçuba-CE; LESTE (LADO DIREITO): Medindo 8,20 metros, do vértice P2 (412584.00 m E / 9585896.00 m S) ao vértice P3 (412580.00 m E / 9585888.00 m S), extremando com a propriedade do senhor Francisco das Chagas Braga Pinto; SUL (FUNDOS): Medindo 6,25 metros, do vértice P3 (412580.00 m E / 9585888.00 m S) ao vértice P4 (412575.00 m E / 9585890.00 m S) extremando com a propriedade da senhora Maria Braga Pinto; OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 8,20 metros, do vértice P4 (412575.00 m E / 9585890.00 m S) ao vértice P1 (412579.00 m E / 9585898.00 m S), extremando com propriedade desconhecida.

Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei se destina à doação à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor.

Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta Lei, é de no máximo R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura.

Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao estabelecido no artigo 3º desta Lei e se encontra dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial de Avaliação cujo laudo se encontra em anexo.

Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de dezembro de 2022.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

(*) REPUBLICAÇÃO, POR ERRO MATERIAL NO CAPUT DO ARTIGO 1º, QUE DESCREVEU CPF: 055.777.313-23, QUANDO O CORRETO É CPF: 056.777.313-23.
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Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:298B9FBC

GABINETE DA PREFEITA REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - DECRETO GAB/PMI Nº 169 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022(*).

DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REPUBLICAÇÃO (Publicado no Diário Oficial do Munícipios de 28 de dezembro de 2022)

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,

CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel para destinar a família carente;

CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de Irauçuba de proteger e promover o direito à moradia digna;

CONSIDERANDO o Decreto de nº 148, de 20 de dezembro de 2022, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio amigável ou judicial, de imóvel com área total de 51,25 m², localizado na Rua Tereza Costa Brandão, Bairro da Esperança, Município de lrauçuba, de propriedade da Sra. BRÍGIDA WILMA BRITO DE SOUSA, inscrita no CPF sob o n° 056.777.313-23;

CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em questão;

CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 de 28 de junho de 2021;

DECRETA: