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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/02/2023 · pág. 106

DOMCE 24/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3153

www.diariomunicipal.com.br/aprece 106

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 008/2023.

DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS INTEGRANTES DO QUADRO PERMANENTE DO MUNICÍPIO DE CHAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO a necessidade da atualização dos dados cadastrais dos servidores municipais, para que a administração adote as providências necessárias ao atendimento das necessidades de uma melhor prestação de serviços públicos; CONSIDERANDO a recomendação nº 0008/2022/PmJCHV, item 2, datado de 01.12.2022, do Ministério Público do Estado do Ceará, através de sua promotoria de Justiça de Chaval; DECRETA: Art. 1º. Fica determinada a realização de atualização cadastral de todos os servidores efetivos, comissionados e contratados do Município de Chaval a se realizar no interstício de 27.02.2023 a 27.03.2023, a qual será condição indispensável para o recebimento da remuneração do referido mês. § 1º - Considera-se servidor efetivo aquele aprovado em concurso público, conforme o inciso II do art. 37, ou os que foram efetivados nos termos do art. 19 do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ambos os dispositivos da Constituição Federal. § 2º - Considera-se servidor comissionado aquele que ocupa cargo de forma transitória de livre nomeação e exoneração por autoridade competente. § 3º - Considera-se servidor contratado aqueles especificados no art. 37, IX, da Constituição Federal. § 4º - O recadastramento a que se refere o presente artigo acontecerá com por conta de cada Secretaria da Administração Pública do Município. § 5º - Para efeito deste decreto, é de caráter pessoal, não será admitida a atualização cadastral mediante procuração de qualquer espécie. Art. 2º. O pagamento do servidor suspenso em razão do não cumprimento do artigo primeiro deste decreto será restabelecido tão logo seja efetivado o seu recadastramento, salvo se o servidor faltoso estiver respondendo a processo administrativo disciplinar por abandono do cargo público. Art. 3º. O servidor que por motivo de enfermidade alegue impossibilidade de comparecer a Secretaria na qual é vinculado para o seu recadastramento deverá encaminhar no prazo previsto no art. 1º do presente decreto, o respectivo atestado médico, para fins de verificação pela Junta Médica do Município. Art. 4º. Fica aprovado o FORMULÁRIO INDIVIDUAL DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO SERVIDOR MUNICIPAL, modelo constante do anexo único deste decreto. Parágrafo Único – É obrigatória a apresentação no ato do cadastramento os seguintes documentos:

CPF; Termo de Posse; Portaria ou Decreto de admissão Contrato de Prestação de Serviços Identidade Civil; Carteira Profissional; Título de Eleitor; Certificado Reservista(Somente para os Homens); PIS/PASEP; Diploma de Cursos de Graduação e Especialização; Comprovante de Endereço (Conta de Água ou Luz.); Dados Bancários; Certidão Nascimento dos filhos menores de 15 anos.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor nesta data, determinando-se de logo a sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 23 de Fevereiro de 2023.

SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

FICHA DE CADASTRO DO FUNCIONÁRIO Foto 3x4 Nome: Data de Nascimento:

RG: Org. Emis.: Data Emis.: PIS/PASEP: CPF: Estado Civil:

Endereço:

Cidade:

Nº de Inscrição:

Cargo do Concurso:

Lotação:

ESCOLARIDADE: Nível Fundamental Completo ( ) Incompleto ( ) Nível Médio Completo ( ) Incompleto ( ) Nível Superior: ( ) Qual?

Especialização: ( ) Qual?

DEPENDENTES Nome do dependente Grau de Dependência Data de Nascimento