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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/02/2023 · pág. 62

DOMCE 27/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3154

www.diariomunicipal.com.br/aprece 62

§ 1º O valor do repasse aos agentes comunitários de saúde será feito de acordo com avaliação individual de desempenho, realizada mensalmente pela Secretaria Municipal da Saúde, regulamentada por decreto e informada por meio de ofício circular aos profissionais e à Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do Estado.

§ 2º A Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do Estado deverá, obrigatoriamente, repassar o valor de que trata o caput deste artigo para os agentes comunitários de saúde, conforme os resultados individuais da avaliação realizada pela Secretaria Municipal da Saúde de Iguatu.

§ 3º A transferência do incentivo financeiro à Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do Estado será realizada de acordo com o crédito dos recursos financeiros federais do Programa Previne Brasil na conta do Fundo Municipal de Saúde de Iguatu, respeitando a competência de pagamento e a capacidade financeira do município de arcar com essa despesa.

§ 4º A transferência do incentivo financeiro à Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do Estado e o respectivo pagamento aos agentes comunitários de saúde, poderão ser interrompidos por ato do Chefe do Poder Executivo devidamente justificado.

Art. 3º As despesas oriundas desta lei correrão à conta da dotação orçamentária nº 0601.10.301.0005.2.016.3.3.90.42.00 - AUXÍLIOS, a ser paga com recursos da transferência federal denominada “Programa Previne Brasil.

Art. 4º Os efeitos financeiros do disposto na presente lei serão retroativos à novembro de 2022, pagos em parcela única.

Art. 5º A parceria autorizada por esta Lei terá vigência até dezembro de 2024.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2023.

JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:587EC504

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.027, DE 24 FEVEREIRO DE 2023.

INSTITUI A AJUDA DE CUSTO PARA OS MOTORISTAS DE AMBULÂNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída ajuda de custo mensal no valor de R$ 2.064,85 (dois mil, sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) para os motoristas de ambulâncias, com a finalidade de custear os seus deslocamentos para fora da Sede do Município de Iguatu.

Parágrafo único. A ajuda de custo acima será reajustada, sempre no mês de janeiro de cada ano, de acordo com a porcentagem de variação, de janeiro a dezembro, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Art. 2º Os servidores que fizerem jus a esta ajuda de custo não receberão diárias ou meia diária no caso de deslocamento para fora do Município de Iguatu, em conformidade com o §2º, do art. 58, da Lei Municipal Nº 2.092 de 2014.

§ 1º No caso de o motorista de ambulância não realizar uma viagem e não apresentar a justificativa, será descontado 10% (dez por cento) do valor de sua ajuda de custo no respectivo mês.

§ 2º No caso de o motorista de ambulância não realizar duas viagens e não apresentar as justificativas, será descontado 20% (vinte por cento) do valor de sua ajuda de custo no respectivo mês.

§ 3º No caso de o motorista de ambulância não realizar três viagens e não apresentar as justificativas, será descontado 30% (trinta por cento) do valor de sua ajuda de custo no respectivo mês.

§ 4º No caso de o motorista de ambulância não realizar mais de três viagens e não apresentar as justificativas, não fará jus ao recebimento da ajuda de custo no respectivo mês.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2023, revogando todas as disposições contrárias, em especial a Lei Municipal Nº 2.482, de 05 de maio de 2017.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2023.

JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:748B74CC

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.028, DE 24 FEVEREIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE O REENQUADRAMENTO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, E SUA FAIXA VENCIMENTAL NA LEI Nº 2.284, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido o reenquadramento dos cargos efetivos de Fiscal de Obras, Regente de Música Popular, Inspetor de Vigilância Sanitária, Facilitador de dança, Facilitador de capoeira, Facilitador de arte, Facilitador de teatro, Facilitador de esporte, Farmacêutico, Farmacêutico II, Farmacêutico Bioquímico, Técnico Agrícola, Técnico em Agropecuária, Tecnólogo em Irrigação e Drenagem, Médico Veterinário, Geólogo e Engenheiro Agrônomo, pertencentes ao quadro efetivo do Município de Iguatu, e sua faixa vencimental, em conformidade com a Lei Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015 e suas posteriores alterações.

Art. 2º Ficam incluídos no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) das áreas Auxiliares e Técnico-Administrativas e da Saúde da Prefeitura Municipal de Iguatu os cargos efetivos de Zootecnista e Auxiliar de Limpeza Urbana pertencentes ao quadro efetivo do Município de Iguatu, e sua faixa vencimental, em conformidade com a Lei Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015 e suas posteriores alterações.

Art. 3º O cargo Fiscal de Obras passará a compor o Anexo I a que se refere o art. 6º da Lei Nº 2.284/2015, a Tabela 2 - Atividades de Nível Médio (ANM), devendo perceber vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo Ocupacional da Tabela 2 - Atividades de Nível Médio (ANM), na faixa de referências de 33 a 48, com as devidas revisões financeiras gerais.

Parágrafo único. Os servidores ocuparão, inicialmente, no Grupo Ocupacional da Tabela 2 - Atividades de Nível Médio (ANM), o