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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/02/2023 · pág. 95

DOMCE 27/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3154

www.diariomunicipal.com.br/aprece 95

CONTRATANTE: Secretaria de Saúde.

CONTRATADO (A): ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA

VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023.

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): Francisco Estênio Saraiva Maia.

ASSINA PELA CONTRATANTE: JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA.

Quixeré-Ce, 30 de dezembro de 2022.

JOSÉ EUCIMAR DE LIMA Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por: Jose Eucimar de Lima Código Identificador:BC479031

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DA RESCISÃO CONTRATUAL

A Prefeitura Municipal de Quixeré, torna público o extrato da rescisão contratual resultante do contrato Nº 0303.04/2022 decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2502.01/2022.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

OBJETO: Locação de 01 (um) imóvel localizado na Rua Mestre Sales, n. º 448, Centro - Quixeré/CE, destinado ao funcionamento do almoxarifado da Secretaria de Educação.

DESFAVORECIDA (O): GEORGE JOSE DE SOUSA HONORATO

DATA DA RESCISÃO: 10 de fevereiro de 2023

ASSINA PELO CONTRATANTE: MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO

Quixeré – CE, 10 de fevereiro de 2023.

MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO Secretaria Municipal de Educação Publicado por: Jose Eucimar de Lima Código Identificador:8E9BFC9D

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infra Estrutura do Municipio de Quixeré do município de Quixeré, torna público o extrato do PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato decorrente do processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 2311.01/2021, cujo objeto é a SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO, CALÇADAS E SINALIZAÇÃO NA RUA ANINHA MATOS, COMUNIDADE DE ITAITINGA, SEDE DO DISTRITO DE LAGOINHA NO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ/CE.

CONTRATANTE: Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infra Estrutura.

CONTRATADO (A): MF CONSTRUCOES LTDA

VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 09 de fevereiro de 2024.

PRAZO DE DURAÇÃO: Período de 360 (trezentos e sessenta) dias.

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): Marciano Ferreira de Freitas.

ASSINA PELA CONTRATANTE: Valderi Fernandes de Araújo.

Quixeré – CE, 13 de fevereiro de 2022.

VALDERI FERNANDES DE ARAÚJO Secretário de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infra Estrutura Publicado por: Jose Eucimar de Lima Código Identificador:F00E2503

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 922/2023, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.

EMENTA: AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ -CE A ASSOCIAR-SE E CONTRIBUIR MENSALMENTE PARA A UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ – UVC E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica a Câmara Municipal de Quixeré autorizada a associar-se com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará – UVC, permitindo-se a celebração de convênio com a entidade, termo de parceria ou outro instrumento de cooperação técnico-financeiro. Parágrafo Único. O Chefe do Poder Legislativo Municipal fica autorizado a firmar convênio, termo de parceria ou outro instrumento de cooperação técnico-financeiro com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará – UVC, cuja finalidade é promover o intercâmbio técnico de informações relativas ao exercício da atividade parlamentar, assessoramento ao Legislativo e de representações públicas, bem como acompanhamento político das matérias de interesse da Câmara Municipal. Art.2º. A Câmara Municipal de Quixeré contribuirá com à UVC, na forma do plano de trabalho constante no instrumento celebrado entre as partes, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensalmente. § 1º. As contribuições/repasses serão feitas por boleto, depósito identificado ou transferência bancária para Conta Corrente da entidade no Banco do Brasil, agência nº 1218-1, Conta Corrente nº 26.031-2. § 2º. Os reajustes dos valores previstos no caput serão determinados por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara. Art. 3º. Ficam, desde já, inseridas e compatibilizadas as despesas decorrentes desta norma na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei serão executadas através das dotações próprias do Orçamento do Poder Legislativo Municipal. Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, ficando todos os atos devidamente convalidados.

GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2023.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:881F9779

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 923/2023, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.

INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS – RELATIVO AOS DÉBITOS COM O FISCO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.