DOMCE 28/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3155
www.diariomunicipal.com.br/aprece 46
Publicado por: Nayara de Aquino Moreira Código Identificador:99428AD0
CÂMARA MUNICIPAL DE JATI CONVOCAÇÃO
Com vistas a cumprir as formalidades legais previstas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores e, mediante solicitação do senhor FRANCISCO ALVES DE MEDEIROS, Presidente da Câmara Municipal de Jati-Ce, inscrito no CPF/MF sob o nº. 798.591.513-34, a Comissão Permanente de Licitação, na pessoa do seu Presidente, que vem abaixo assinado, vem através desta, CONVOCAR a empresa PINHEIRO E SAMPAIO ADVOGADOS ASSOCIADOS, com sede na Rua Catulo da Paixão Cearense, nº. 135, Sala 404, Triangulo, Juazeiro do Norte, Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.084.212/0001-09, por intermédio do seu representante legal, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da presente convocação, em conformidade com o item “9.1” do edital, para assinatura do termo de contrato, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE JATI-CE e a empresa acima qualificada, em decorrência do processo administrativo de licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS Nº. TP-02.03.1/2023-CMJ, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de assessorias e consultorias técnicas especializadas diversas, para atender as necessidades da câmara municipal de jati-ce, conforme especificações constantes no termo de referência, parte integrante e complementar deste instrumento independente de transcrição.
JATI-CE, em 28 de Fevereiro de 2023. Publicado por: Nayara de Aquino Moreira Código Identificador:C4F16494
CÂMARA MUNICIPAL DE JATI CONVOCAÇÃO
Com vistas a cumprir as formalidades legais previstas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores e, mediante solicitação do senhor FRANCISCO ALVES DE MEDEIROS, Presidente da Câmara Municipal de Jati-Ce, inscrito no CPF/MF sob o nº. 798.591.513-34, a Comissão Permanente de Licitação, na pessoa do seu Presidente, que vem abaixo assinado, vem através desta, CONVOCAR a empresa C & K EMPREENDIMENTOS LTDA, com sede à Rua Napoleão de Araújo Lima, 166 – Centro – Brejo Santo Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.890.612/0001-09, por intermédio do seu representante legal, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da presente convocação, em conformidade com o item “9.1” do edital, para assinatura do termo de contrato, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE JATI-CE e a empresa acima qualificada, em decorrência do processo administrativo de licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS Nº. TP-02.03.1/2023-CMJ, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de assessorias e consultorias técnicas especializadas diversas, para atender as necessidades da câmara municipal de jati-ce, conforme especificações constantes no termo de referência, parte integrante e complementar deste instrumento independente de transcrição.
JATI-CE, em 28 de Fevereiro de 2023. Publicado por: Nayara de Aquino Moreira Código Identificador:8B8E32F6
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 12
Dispõe sobre nomeação de Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Município de Massapê-CE.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais;
RESOLVE
Art. 1º. Nomear a Comissão Permanente de Licitação – CPL, a qual
será responsável por todos os atos necessários ao processo licitatório
que a Lei nº 8.666/93 assim prevê.
Art. 2º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para
compor a Comissão Permanente de Licitações do Município de
Massapê-CE até a data de 31/03/2023, quando passará a vigorar outro
ordenamento jurídico (Lei nº 14.133/2021):
Breno Mota de Sousa, CPF: 603.470.363-84, Presidente;
Francisca Edizângela Marques Sales, CPF 007.066.623-77, Membro;
Francisca Sandra Felix Moreira, CPF 830.097.103-30, Membro;
Art. 3º. Ficam nomeados como suplentes, os seguintes servidores:
I – Francisco Erisvando Silva de Sousa, CPF 846.288.203-68 (1º
Suplente);
II – Jorge Washington da Silva, CPF 003.205.723-74 (2º Suplente).
Art. 4º. O Presidente da CPL fica investido na função de Pregoeiro,
sendo a Equipe de Apoio composta pelos membros da CPL.
Art. 5º. Na ausência do Presidente, ou em caso de impedimento,
assume o 1º membro da CPL, como Presidente.
Parágrafo único: os membros da CPL serão substituídos pelo
SUPLENTE para suprir os impedimentos e ausências, na ordem de
suplência.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 17 de fevereiro de 2023.
Art. 7º. Fica revogada a Portaria nº09/2023 de 23 de fevereiro de
2023.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro do ano dois mil e vinte e três (2023).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador:90DB710E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 002/SME/2023
EDITAL N.º 002/SME/2023
PROCESSO SELETIVO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MAURITI – CE, ESPECIFICAMENTE NAS REGIÕES DO ANAUÁ, BURITIZINHO, COITÉ, NOVA SANTA CRUZ, OLHO D’ÁGUA, SÃO FELIX E UMBURANAS
A Comissão da Seleção Pública Simplificada, instituída pelo Município de Mauriti – CE, no uso das atribuições legais:
Considerando o Edital 02/2023, que dispõe sobre a abertura das inscrições para processo seletivo para composição de banco de cadastro de reserva de professores para atender necessidades temporárias do município de Mauriti – CE, especificamente nas regiões do Anauá, Buritizinho, Coité, Nova Santa Cruz, Olho d‟água, São Felix e Umburanas, no âmbito do município de Mauriti – CE;
Considerando a realização das inscrições e análise de documentação;
Considerando a interposição e análise de recursos;
Considerando o critério de desempates.
TORNA PÚBLICO: