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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/02/2023 · pág. 68

DOMCE 28/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3155

www.diariomunicipal.com.br/aprece 68

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 1001.08.244.1301.1.030;

ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 / 4.4.90.51.99;

PRAZO: 150 (cento e cinquenta) dias, com vigência a partir de 02 de setembro de 2022 a 30 de janeiro de 2023.

CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL;

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA MARIA DE PAIVA BEZERRA – Ordenador de Despesas.

CONTRATADA: PRIME TRANSPORTES EIRELI – EPP;

ASSINA PELA CONTRATADA: ANTONIO GUIMARÃES LIMA NETO – Representante Legal.

Nova Russas/CE, 29 de agosto de 2022.

ANA MARIA DE PAIVA BEZERRA Secretária do Trabalho e Assistência Social
Publicado por: Ana Maria de Paiva Bezerra Código Identificador:1579FEC8

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº ST- PE002/2021.2

A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL RESULTANTE DA PREGÃO ELETRÔNICO Nº ST- PE002/2021:

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

OBJETO: AQUISIÇÕES DE URNAS FÚNEBRES E DE CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS, DESTINADAS A SUPRIR AS DEMANDAS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAISDE AUXÍLIO FUNERAL AOS CIDADÃOS E FAMÍLIAS EM ESTADO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, JUNTO À SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS.

ALTERAÇÃO CONTRATUAL: Ficam alterados itens constantes do termo contratual, a fim de atender à necessidade real para execução dos serviços, com fulcro no artigo 65, inciso I, alínea “a” e parágrafo primeiro da Lei Federal nº 8.666/93.

VALOR DO CONTRATO: R$ 124.400,00 (cento e vinte e quatro mil e quatrocentos reais).

VALOR FINAL ACRESCIDO: R$ 15.390,00 (duzentos e quarenta e três mil, trinta e um reais e quinze centavos).

PERCENTUAL ACUDIDO: 12,37% (doze inteiros e trinte e sete centésimos por cento).

VALOR FINAL: R$ 139.790,00 (cento e trinta e nove mil e setecentos e noventa reais).

CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA MARIA DE PAIVA BEZERRA – Ordenador de Despesas.

CONTRATADA: L RODRIGUES VIEIRA ME
ASSINA PELA CONTRATADA: LUCIANO RODRIGUES VIEIRA – Representante Legal.

Nova Russas/CE, 24 de novembro de 2022.
Publicado por: Ana Maria de Paiva Bezerra Código Identificador:3817C156

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL ANA CLEIDE BATISTA FERREIRA

Torna público que recebeu da Diretoria de Licenciamento e Fiscalização Ambiental de Orós - DLFA a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para Bovinoculturarealizada no Sitio Batista Ferreira, localizado no Sitio Gouveia, Distrito de Palestina, Orós – CE. Esta licença possui validade de 2 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.

JUCIENE CUSTODIO DA SILVA
Diretora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por: Juciene Custódio da Silva Código Identificador:DB5278D6

GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINARIA 299/2023

LEI Nº 299/2023 ORÓS-CE, EM 14 DE FEVEREIRO DE 2023

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DO GRUPAMENTO DE BOMBEIROS CIVIS DO MUNICÍPIO DE ORÓS.”

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Corpo de Bombeiros Civis do Município de Orós, inscrito no CNPJ: 40.775.8074/0001-10, instituição civil de direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos, com sede e foro neste município. Art. 2º - A entidade distinguia, salvo por motivo justo, deverá apresentar anualmente até o dia 30 de Abril ao órgão competente do Governo Municipal, relatório de suas atividades realizadas e desenvolvidas no ano anterior, bem como publicar o balanço financeiro referente ao mesmo período. Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade: I – Deixar de cumprir as exigências do art. 2º. II – Substituir os fins estatutários ou nega-se a prestar serviços neles compreendidos. III – Alterar a sua denominação e, dentro de 90 dias contados da averbação no registro público, não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Orós. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário. Art. 5º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 14 DE FEVEREIRO DE 2023

JOSÉ RUBENS LIMA VERDE Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador:C54C6637