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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/02/2023 · pág. 74

DOMCE 28/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3155

www.diariomunicipal.com.br/aprece 74

Câmara Municipal de Quixadá-Ce., 27 de fevereiro de 2023.

LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO
Presidente
Publicado por: Abinadabe Gomes da Silva Código Identificador:2B08B511

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ PORTARIA Nº 27.02.04

O VEREADOR LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder de conformidade com a Art. 1º, da Resolução nº 452, de 17 de abril de 2017 e Anexo Único da Resolução nº 482, de 02 de dezembro de 2021, ao Servidor FRANCISCO JOSÉ FERNANDES VIANA, Diretor Geral da Câmara Municipal, 01(UMA)diária no valor de R$ 460,00(QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS), em face despesas com o seu deslocamento a Fortaleza no dia 28 de fevereiro do corrente ano, junto a Câmara Municipal de Fortaleza, para participar de solenidade de filiação da Escola do Parlamento da Câmara Municipal de Fortaleza à Associação Brasileira das Escolas Legislativas e de Contas – ABEL bem como Formalização de Acordos de Cooperação com entidades parceiras. Art. 2º - A presente despesa ficará por conta da dotação própria do Legislativo Municipal.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Câmara Municipal de Quixadá-Ce., 27 de fevereiro de 2023.

LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO
Presidente
Publicado por: Abinadabe Gomes da Silva Código Identificador:1CAC2671

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ PORTARIA Nº 27.02.05/2023

O VEREADOR LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder de conformidade com a Art. 1º, da Resolução nº 452, de 17 de abril de 2017 e Anexo Único da Resolução nº 482, de 02 de dezembro de 2021, ao Servidor CAIO JATAI CAPISTRANO, Assessor de Comunicação da Câmara Municipal, 01(UMA)diária no valor de R$ 460,00(QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS), em face despesas com o seu deslocamento a Fortaleza no dia 28 de fevereiro do corrente ano, junto a Câmara Municipal de Fortaleza, para participar de solenidade de filiação da Escola do Parlamento da Câmara Municipal de Fortaleza à Associação Brasileira das Escolas Legislativas e de Contas – ABEL bem como Formalização de Acordos de Cooperação com entidades parceiras. Art. 2º - A presente despesa ficará por conta da dotação própria do Legislativo Municipal.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Câmara Municipal de Quixadá-Ce., 27 de fevereiro de 2023.

LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO
Presidente
Publicado por: Abinadabe Gomes da Silva Código Identificador:A91C7A6F

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.174 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

LEI Nº 3.174 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

DISPÕE SOBRE REVISÃO REMUNERATÓRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS E FUNÇÕES DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO – PROFESSOR, DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º. Fica reajustado o vencimento básico dos profissionais do magistério da rede pública municipal de ensino em 15% (quinze por cento), obedecida as disposições da presente lei.

Art. 2º. O percentual disposto no art.1º da presente Lei será implantado da seguinte forma:

I-Aos servidores ativos:

a)O percentual de 7,5% (sete e meio por cento) a partir do mês de fevereiro de 2023;

b)O percentual de 7,5% (sete e meio por cento) a partir do mês de maio de 2023;

II-Aos servidores inativos e pensionistas será implantado o percentual integral de 15% (quinze) por cento a partir do mês de maio de 2023;

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Educação do Município e de repasse de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, do Governo Federal, ficando autorizado a suplementação, caso necessário.

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei aos proventos dos inativos e pensionistas correrão à conta de dotação orçamentária própria do Instituto de Previdência do Município de Quixadá-IPMQ . Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 24 de fevereiro de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:7EA2336C

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.176 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

LEI Nº 3.176 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A REVISÃO REMUNERATÓRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO