DOMCE 01/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3156
www.diariomunicipal.com.br/aprece 81
DANIEL PAULO DA SILVA Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Distrito de Lagoinha - Quixeré Publicado por: Luana Priscila Amaro da Costa Código Identificador:549F91B0
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 015/2023 - ERRATA
Na Edição nº 3155, do Diário Oficial dos Municípios do Ceará, do dia 28 de fevereiro de 2022. Considerando que houve um erro de digitação, RETIFICA a Portaria 015/2023, para ONDE SE LÊ: “Fica a Tesouraria autorizada a efetuar o pagamento no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) referente a 01(uma) diária” LEIA-SE “Fica a Tesouraria autorizada a efetuar o pagamento no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) referente a 01(uma) diária” passando a vigorar com a seguinte redação:
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 015/2023 DISPÕE SOBRE DIÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RAUL CLEANTES SEIXAS ARAUJO BRAGA DE SENA, Secretário Municipal da Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições com fulcro no decreto 06/2017 art. 1º inciso I de 09/01/2017. RESOLVE Art. 1º Conceder a RAIMUNDO EVANDRO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Secretário Municipal da Agricultura, Recursos Hídricos e Abastecimento, inscrito no CPF: 874.872.843-87; 01(uma) diária, a fim de viajar com destino a Fortaleza/Ce., para participar do Seminário Estadual do Programa do Leite, onde será tratado as perspectivas de execução do referido programa para o ano de 2023, será realizado pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, que acontecerá no dia 28 de fevereiro de 2023, no auditório da SDA, na Av. Bezerra de Menezes, n° 1820, São Geraldo, Fortaleza/Ce.. Art. 2º Fica a Tesouraria autorizada a efetuar o pagamento no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) referente a 01(uma) diária, a servidora acima qualificada, através de transferência bancária eletrônico, mediante recibo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Saboeiro/Ce., 27 de fevereiro de 2023.
RAUL CLEANTES SEIXAS ARAÚJO BRAGA DE SENA Secretário da Administração e Planejamento Publicado por: Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena Código Identificador:AB185C8E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 429, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
EMENTA: DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA; REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 265/2016; CRIA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICI'PIO DE SALITRE, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 103, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, órgão permanente, paritário, deliberativo, consultivo, formulador e controlador das políticas públicas e de ações voltadas para a pessoa idosa no âmbito do Município do Salitre, vinculado à Secretária Municipal de Proteção Social e Direitos Humanos, órgão gestor das políticas de assistência social do Município.
Parágrafo Único - Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI:
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Formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal de Atenção à Pessoa Idosa, zelando pela sua execução;
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Elaborar proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à Política Municipal de Atenção à Pessoa Idosa;
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Indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal quanto às questões que dizem respeito à Pessoa Idosa;
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Cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes à Pessoa Idosa, sobretudo a Lei Federal nº 8.842/1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e cria o Conselho Nacional do Idoso, a Lei Federal nº 10.741/2003 (alterada pela Lei nº 14.423, de 22 de julho de 2022), que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, e Leis pertinentes de caráter estadual e municipal, denunciando à autoridade competente e ao Ministério Público o descumprimento de qualquer uma delas;
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Fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais de atendimento à Pessoa Idosa, conforme o disposto no artigo 52, da Lei Federal nº 10.741/2003;
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Propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, programas e pesquisas voltados para a promoção, a proteção e a defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
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Inscrever os programas das entidades governamentais e da sociedade civil de assistência à Pessoa Idosa;
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Estabelecer a forma de participação da Pessoa Idosa residente no custeio da entidade de longa permanência ou casa lar, cuja cobrança é facultada, não podendo exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido;
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Apreciar o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento da Pessoa Idosa;
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Indicar prioridades para a destinação dos valores depositados no Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, elaborando e aprovando planos e programas bem como fiscalizando a aplicação de recursos;
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Zelar pela efetiva descentralização político-administrativa e pela participação de organizações representativas da pessoa idosa na implementação de política, planos, programas e projetos de atendimento;
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Elaborar o Regimento do CMDPI;
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Outras ações visando à promoção, proteção e defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.