DOMCE 02/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3157
www.diariomunicipal.com.br/aprece 51
ACESSO REMOTO, VIA INTERNET, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE ESPAÇO EM DISCO RÍGIDO HD 100GB PARA ATUAR JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE – Contratante: Secretaria de Saúde – Contratada: TECNOCONTAS INFORMATICA E CONTABILIDADE-EIRELI, CNPJ nº 17.198.116/0001-80– Valor: R$ 12.000,00 (doze mil reais) – Data da Assinatura do Contrato: 06/01/2023 – Vigência: 31/12/2023 – Fundamentação Legal: §único, art. 61 e art. 62, Lei Federal nº 8.666/93 – Signatários: (CONTRATANTE); Francisco Evandro Feitosa (CONTRATADA)
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:ECB0E177
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°007/2023
Dispõe sobre a delegação de competência do gestor/ordenador de despesa da Secretaria de Esporte e Lazer e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no uso das suas atribuições contidas na Lei Orgânica do município e Leis municipal n° 693/2001 de 08/02/01 que dispõe sobre a regulamentação da Descentralização Administrativa e Lei 1043 de 03 de Abril do ano de 2013 que dispõe sobre a Organização da Estrutura Administrativa Organizacional;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial com a finalidade de colocar as decisões administrativas mais próximas dos fatos e da solução das necessidades das pessoas;
CONSIDERANDO que a descentralização das decisões administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em legislação, com a finalidade de tornar as decisões administrativas mais célebres na solução dos problemas ligados ao interesse público ou das coletividades;
CONSIDERANDO, o que estabelece os Artigos 37,70 e 74 da Constituição federal de 1988, em consonância com o Artigo 71 da lei federal nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, a determinação de que se contém o parágrafo 2 ° do artigo 41 da carta constitucional do Estado do Ceará.
DECRETA:
Art.1°-Delega ao Sr. ADEMAR MACHADO DE CASTRO, Secretário de Esporte e Lazer,conforme portaria nº 33/2023, de 09 de fevereiro de 2023, publicada no dia 10 de fevereiro de 2023, poderes para, a partir da data deste decreto, exercer as funções de ordenador de despesas da Secretaria de Esporte e Lazer, desempenhando todos os atos, dos quais resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimentos ou dispêndios de recursos do município, e demais atos necessários a fiel execução dos atos objetos da delegação, incluindo-se, os poderes para celebrar contratos, convênios, ajustes, acordos, e outros instrumentos congêneres, pelos quais esta responda, observadas as exigências legais, ficando o mesmo obrigado a apresentação da prestação de contas de gestão de sua responsabilidade, perante o Tribunal de Contas do Municípios de forma da legislação pertinente e, igualmente, sujeito a tomada de contas realizadas pelas auditorias de controle interno ou realizadas pelo controle externo, quando ajuizadas necessárias, pelos órgãos competentes.
Art. 2º -Fica também o referido ordenador, responsável por representar o município, através do fundo, junto às instituições bancárias em conjunto com a tesouraria geral, podendo solicitar a abertura de contas, promover a movimentação e controle, assinar cartões de autógrafos e cheques, e tudo mais que for necessário para a movimentação dos recursos financeiros do fundo, bem como autorizar a abertura de procedimentos licitatórios, homologar e adjudicar, sempre em restrito comprimento das disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Podendo ainda, assinar contratos administrativos, advindos das atividades de gestor/ordenador de despesas do fundo.
Art. 3°-Todos os atos administrativos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticadas pelo ordenador de despesas, em cumprimento a delegação de poderes, objeto deste decreto, deverão ser realizados por força de documento que comprove, devidamente, a operação transacionada e registrados na contabilidade mediante a classificação na conta adequada.
Art. 4º -Revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto nº005/2023 em todos os seus efeitos, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 1º de março de 2023.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:543BE225
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2023SEDUC Processo Adm: Nº 004/2023 – SEDUC Objeto:REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE LIVROS DIDÁTICOS PARA AS ESCOLAS DO MUNICÍPIO, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE IBIAPINA-CE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA Empresas vencedoras valor total: R$ 373.661,60(trezentos e setenta e três mil e seiscentos e sessenta e um reais e sessenta centavos):EDITORA PETER ROHL LTDA com o lote: 1 no valor total de R$ 373.661,60 (trezentos e setenta e três mil e seiscentos e sessenta e um reais e sessenta centavos). HOMOLOGADO na forma da Lei n.º 8.666/1993.
Ordenadores de Despesas: FRANCISCO CLEANO LIMA MELO - Secretaria de Educação.
IBIAPINA - CE, 01 de março de 2023 Publicado por: Marcos Douglas Sousa Lima Código Identificador:4A30F38E
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA - CE torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços n° 2023.02.24.01, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO n° 004/2023 - SEDUC - SRP:
ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: FRANCISCO CLEANO LIMA MELO - ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: NÃO CONSTA.