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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/03/2023 · pág. 218

DOMCE 02/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3157

www.diariomunicipal.com.br/aprece 218

GABINETE DO PREFEITO LEI N°842/2023

LEI Nº 842/2023, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

DISPÕE ACERCA DO REAJUSTE DO VALOR DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO o reajuste de 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento) conferido ao Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica (PSPN); CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso X da CF/88, que assegura revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos; CONSIDERANDO o art. 5º da Lei Federal nº 11.738/2008 que determina que o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público da Educação Básica do Município de Chorozinho/CE, mediante aplicação de reajuste linear correspondente a 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento), passando para o valor de R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) mensais, conforme jornada laboral de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 15 dias de fevereiro de 2023.

FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal

TABELA VENCIMENTAL DOS PROFESSORES DE CHOROZINHO – JANEIRO 2023 CARGO/CLASSE REF VENCIMENTO QUALIFICAÇÃO PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 100 h/a 200 h/a 1 R$ 2.210,28 R$ 4.420,55 ENSINO MÉDIO 2 R$ 2.236,80 R$ 4.473,60

3 R$ 2.263,64 R$ 4.527,28

4 R$ 2.290,80 R$ 4.581,61

5 R$ 2.318,29 R$ 4.636,59

6 R$ 2.346,11 R$ 4.692,23

7 R$ 2.374,27 R$ 4.748,53

8 R$ 2.402,76 R$ 4.805,51

9 R$ 2.431,59 R$ 4.863,18

10 R$ 2.460,77 R$ 4.921,54

11 R$ 2.490,30 R$ 4.980,60

12 R$ 2.520,18 R$ 5.040,36 LICENCIATURA 13 R$ 2.550,42 R$ 5.100,85

14 R$ 2.581,03 R$ 5.162,06

15 R$ 2.612,00 R$ 5.224,00 ESPECIALIZAÇÃO 16 R$ 2.643,35 R$ 5.286,69

17 R$ 2.675,07 R$ 5.350,13

18 R$ 2.983,87 R$ 5.967,74 MESTRADO 19 R$ 3.019,68 R$ 6.039,36

20 R$ 3.055,91 R$ 6.111,83 DOUTORADO 21 R$ 3.092,58 R$ 6.185,17

22 R$ 3.129,70 R$ 6.259,39

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:954C9575

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 743/2023 - DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS AO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº. 743/2023

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS AO PREFEITO, VICE- PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: SEÇÃO I Das Diárias