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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/03/2023 · pág. 219

DOMCE 02/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3157

www.diariomunicipal.com.br/aprece 219

Art. 1º. Ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Servidores municipais que, designados pela autoridade competente, se deslocarem eventual ou transitoriamente do município, no desempenho de suas atribuições, ou em missão ou estudo de interesse da administração, serão concedidas, além do transporte, diárias para cobrir as despesas de alimentação e hospedagem, nos termos desta Lei. Art. 2º. Os valores por diária serão estabelecidos no anexo único desta Lei. Art. 3º. Nos casos em que o deslocamento for para distâncias iguais ou inferiores a 100km (cem quilômetros) da sede do município e não exigir pernoite, será pago o valor referente a 50% (cinquenta por cento) do valor da diária convencional. Art. 4º. Nos casos em que o deslocamento for para distâncias superiores a 100km (cem quilômetros) da sede do município e não exija pernoite fora da sede, mas exija pelo menos 2 (duas) refeições, a diária será paga por inteira. Art. 5º. Quando o servidor permanecer mais de 12 (doze) horas afastado da sede do município, contadas do horário da saída e o retorno no mesmo dia, nos deslocamentos para distâncias iguais ou inferiores a 100km (cem quilômetros), a diária será paga inteira. SEÇÃO II Do Pagamento das Vantagens Art. 6º. As diárias dos Secretários e Servidores Municipais serão pagas mediante requerimento, protocolado no órgão competente no prazo mínimo de 1 (um) dia antes do afastamento, e despacho autorizativo do Prefeito Municipal. § 1º. Do requerimento constarão, obrigatoriamente, o motivo, a localidade, a data e o tempo de afastamento do Secretário e/ou Servidor. § 2º. Quando o afastamento se prolongar por tempo superior do previsto na requisição, o Secretário e/ou Servidor solicitará a complementação. § 3º. O servidor deverá, no prazo de até 2 (dois) dias, contados da data do retorno ao Município, comprovar sua participação no evento que motivou o pagamento da diária. Art. 7º. No caso do Prefeito e Vice-Prefeito, as diárias serão comprovadas através de relatório de viagem ou certidão de evento ou declaração do órgão ao qual esteve presente tratando de assuntos inerentes a municipalidade, que será apresentado no primeiro dia útil seguinte após o regresso. Parágrafo Único: Quando o afastamento se prolongar por tempo superior do previsto na requisição, o Prefeito ou Vice-Prefeito solicitará a complementação. Art. 8º. Na hipótese do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário ou Servidor Municipal retornar em prazo menor do que o previsto para seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso no prazo máximo de 5 (cinco) dias. SEÇÃO III Das Disposições Finais Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas. Art. 10. Os valores estabelecidos nesta Lei serão reajustados anualmente pelo IPCA acumulado dos últimos 12 (doze) meses, através de decreto municipal, sempre a partir do 1º dia útil de janeiro de cada ano, a partir do ano posterior da sanção desta Lei. Art. 11. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, AO 01 DE MARÇO DE 2023.

FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO CARGO/FUNÇÃO VALOR DA DIÁRIA VALOR DA DIÁRIA

DENTRO DO ESTADO FORA DO ESTADO Prefeito R$ 400,00 (quatrocentos reais) R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) Vice-Prefeito R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) Secretários, Presidente de Autarquias, Procurador, Ouvidor e Controlador R$ 200,00 (duzentos reais) R$ 700,00 (setecentos reais) Diretores de Departamento, Coordenadores, Assessores, Chefes de Divisão e demais cargos comissionados. R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) R$ 300,00 (trezentos reais) Demais Servidores Municipais R$ 100,00 (cem reais) R$ 200,00 (duzentos reais)

Publicado por: Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira Código Identificador:CEA587A4

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB OFÍCIO Nº 077/2023 – SEGAB

IGUATU – CEARÁ, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2023.

Ao: Prezado Senhor, FRANCISCO MARCELO SOARES LIMA Gerente Geral Banco do Brasil – Agência Iguatu – 0122-8

ASSUNTO: REGULARIAZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE PODERES PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA CORRENTE PESSOA JURÍDICA – GOVERNO – TIPO CONJUNTA.

O MUNICÍPIO DE IGUATU, pessoa jurídica de direito público interno, mediante seu Prefeito Municipal em exercício, in fine assinado, vem, por meio deste, a presença de Vossa Senhoria informar os representantes autorizados a praticar os atos abaixo relacionados, para fins de atualização de nosso cadastro junto ao Banco do Brasil, nas diversas CONTA CORRENTE – GOVERNO descritas em anexo a este, pertencentes a Secretaria Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania - SAS.

I – REPRESENTANTES AUTORIZADOS:

1 - Nome: MARIA SUERDA ALVES BANDEIRA - CPF Nº: 702.156.933-53 Cargo: Ordenadora de Despesa da Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania.