DOMCE 02/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3157
www.diariomunicipal.com.br/aprece 230
III. Participar das reuniões das comissões dando total apoio aos seus componentes, bem como à Mesa Diretora e à Presidência da Câmara, quando solicitados; IV. Manter os Vereadores informados sobre todos os projetos, indicações, requerimentos, moções e títulos em tramitação na Câmara; V. planejar, coordenar, orientar, supervisionar e dirigir todas as atividades, setores e departamentos do Poder Legislativo. VI. colaborar no processo de desenvolvimento organizacional da Câmara Municipal, com incidência na estrutura orgânica, no desenvolvimento tecnológico e dos sistemas de informação, na qualificação do trabalho dirigente e de chefia, na melhoria dos métodos de gestão, na valorização dos recursos humanos e nas condições de instalação dos serviços legislativos; VII. promover a desburocratização e agilização administrativa, a fluidez e racionalidade dos procedimentos e, de uma forma geral, a resposta às solicitações dos munícipes; VIII. planejar, programar, controlar e promover a execução das atividades relacionadas com a administração de material, patrimônio, documentação, protocolo, arquivo, transportes e serviços gerais; IX. desenvolver contato sistemático com a imprensa, com o objetivo de prestar informações sobre as atividades da Câmara Municipal; X. coordenar a representação social do Presidente; XI. analisar textos, cartazes, impressos, fotos, gravações e vídeos de campanhas publicitárias e sobre eles emitir parecer; XII - supervisionar a gravação de vídeos e filmagens; DIRETOR(A) DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO I. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e no orçamento da Câmara Municipal; II. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal; III. Realizar acompanhamento, levantamento, fiscalização e avaliação da gestão administrativa, contábil, financeira, patrimonial e operacional no âmbito da Câmara Municipal, com vistas a verificar a legalidade e legitimidade de atos de gestão dos responsáveis e avaliar seus resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia; IV. Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive os relatórios de gestão fiscal; V. Examinar as prestações de contas dos ordenadores de despesas e dos responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Câmara Municipal; VI. Promover auditoria extraordinária determinada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal; VII. Propor à Mesa Diretora a expedição de atos normativos concernentes à execução e controle da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Câmara Municipal; VIII. Desenvolver outras atividades inerentes à função do Sistema de Controle Interno, determinadas por normas e legislações vigentes; IX. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. 01 MD/UCI DAS 2 ASSESSOR(A) PARLAMENTAR I. Auxiliar nas rotinas administrativas desenvolvidas e executadas pela diretoria administrativa. II. Manter os Vereadores informados sobre todos os projetos, indicações, requerimentos, moções e títulos em tramitação na Câmara; III. prestar assessoramento aos vereadores e vereadoras na estrutura de suas atividades. 08 DAD/SEASPA DAS 4 CHEFE DO SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO I. A coordenação, supervisão e execução de todo o ambiente computacional da Câmara Municipal, por meio da operacionalização, do apoio e da administração dos padrões referentes a tecnologia de equipamentos com programas de informática, redes, ambientes, banco de dados, comunicação, segurança e outros, assim como a organização tecnológica para garantir o funcionamento ininterrupto dos recursos de informática imprescindíveis ao funcionamento dos órgãos públicos municipais; II. Administração da rede de microcomputadores; III. Definição, instalação, configuração e manutenção de equipamentos de informática; IV. Manutenção e gerenciamento do site da Câmara; V. Dar suporte demais usuários internos; VI. Administração do banco de dados. 01 DIN/SETIN DAS 3 CHEFE DO SETOR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO I. Controlar e armazenar os bens patrimoniais que compõem a reserva técnica da instituição para atendimento as demandas das unidades administrativas; II. Controlar a movimentação em sistema computadorizado dos Bens patrimoniais, bem como dos termos de responsabilidade; III. Tombar bens patrimoniais; IV. Receber e encaminhar móveis e equipamentos danificados a manutenção; V. Rotina de separação, estocagem e armazenamento de produtos; VI. Anotar as informações de chegada, saída, armazenagem e devolução do produto ou mercadoria em sistema computadorizado. 01 DCOP/SEPAL DAS 3 CHEFE DO SETOR DE ARQUIVO E DOCUMENTOS I. Realiza as atividades de arquivo, tratamento e recuperação de documentos e abertura e fechamento de pastas. II. arquivar os documentos resultantes da relação com o Poder Executivo; 01 DLEG/SEARQ DAS 3 SECRETÁRIO(A) ADMINISTRATIVO I. Assessorar os Vereadores, servidores e as Comissões Legislativas. II. Atender aos públicos internos e externos. III. Elaborar e/ou digitar ofícios, atas, comunicados, relatórios, portarias, quadros demonstrativos e outros de interesse do legislativo. IV. Efetuar a triagem de documentos, arquivá-los ou encaminhá-los às unidades competentes. V. Efetuar a publicidade dos atos administrativos da Câmara Municipal. VI. Preparar documentos e relatórios referentes aos atos da Câmara Municipal VII. Lavrar termos de posse. VIII. Secretariar a Câmara, digitando e redigindo expedientes relacionados às suas atividades. IX. Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos; X. Executar outras atividades a critério do superior imediato. 01 MD/SECADM DAS 3 OUVIDOR(A) I. Ouvir e registrar por meio de sistema computadorizado as queixas, críticas e sugestões de qualquer cidadão encaminhando-as a Mesa Diretora da Câmara; II. Receber denúncias de atos de improbidade administrativa e de irregularidades praticadas por agentes políticos e servidores da Casa; III. Promover as ações necessárias a apuração da veracidade das reclamações e denúncias e sendo o caso, leva-las ao conhecimento da Mesa Diretora; 01 DAD/SEOUV DAS 3 CHEFE DO SETOR DE PROTOCOLO GERAL I. Serviços de protocolo de correspondências; II. Manter o controle de entrada e encaminhamento, completar e registrar ligações telefônicas internas e externas; III. Receber, anotar e transmitir recados; Organizar listas de endereços telefônicos de interesse da Câmara; IV. Digitar documentos e tabelas e operar programas de computador; V. Executar outras atividades correlatas. 01 DAD/SEPRE DAS 3 CHEFE DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS I. Prestar auxilio na administração de pessoas como admissão, folha de pagamento, rescisão, folha de ponto, benefícios, desde controle, cálculos e apontamentos; II. Realizar o fechamento da folha de pagamento, imposto de renda, RAIS, GEFIP e atendimento aos funcionários. 01 DRH/SEIFR DAS 3 CHEFE DO SETOR DE COMPRAS I. Dirigir, planejar e supervisionar os servidores e serviços afetos ao Departamento de Compras, II. Supervisão das atividades das áreas de compras; III. Auxiliar a Administração acerca dos procedimentos essenciais para a realização de licitações e contratos administrativos, conforme legislação Federal e Municipal, em especial a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações; IV. Coordenar a elaboração dos contratos administrativos relativos aos objetos licitados; V. Desempenhar a função de Pregoeiro quando requisitada pela presidência; VI - Receber e dar andamento as requisições de compras de bens e serviços encaminhados pela Direção Geral após devida autorização, promovendo o registro da requisição como processo administrativo; VII. Manter cadastro atualizado de fornecedores ativos e de fornecedores potenciais da Câmara Municipal; VIII. Manter registro atualizado das normas e orientações inerentes ao Setor e também dos servidores e agentes públicos competentes para autorizar aquisições de bens ou serviços Disciplinar a política de compras da Câmara Municipal com vistas a supremacia do interesse público, da legalidade, da moralidade e da transparência ativa e passiva. 01 DCOP/SECOL DAS 2 ASSESSOR(A) TÉCNICO LEGISLATIVO I. Executar assessoria técnica legislativa aos Vereadores, a mesa diretora, e direção geral da Câmara Municipal; II. Elaborar anteprojetos e projetos de Lei, de Resolução e de Decretos Legislativos; III. executar outras atribuições correlatas, a critério da Presidência da Mesa Diretora; V. Assessorar, visando o aperfeiçoamento técnico, na redação das Leis, Resoluções, Decretos-Legislativos e outros atos de competência da Câmara. V. Dar apoio administrativo a Mesa Diretora e as Comissões Legislativas em matérias que exijam apreciação técnico-jurídica e regimental, elaborando os pareceres devidos e necessários, em especial os de responsabilidade das Comissões Permanentes; 01 MD/ASTELEG DAS 2 AUXILIAR DE COMPRAS E LICITAÇÕES I. Manter cadastro atualizado de fornecedores ativos e de fornecedores potenciais da Câmara Municipal; II. Auxiliar o chefe do SETOR DE COMPRAS E SETOR DE LICITAÇÕES, nas suas funções correlatas.
02 DCOP/SECOL DAS 4 AUXILIAR DE RECURSOS HUMANOS I. Auxiliar o chefe do SETOR DE RECURSOS HUMANOS, nas suas funções correlatas. 01 DRH/SEIRF DAS 4 AUXILIAR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO I. Auxiliar o chefe do SETOR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO, nas suas funções correlatas. 01 DCOP/SEPAL DAS 4 AUXILIAR DE ARQUIVOS E DOCUMENTOS I. Auxiliar o chefe do SETOR DE ARQUIVOS E DOCUMENTOS, nas suas funções correlatas. 01 DLEG/SEARQ DAS 4 Câmara Municipal de Mombaça, 01 de março de 2023
FRANCISCO ROBSON MARQUES DE ARAÚJO Presidente – Biênio 2023/2024
ANEXO III
DISCRIMINA AS REMUNERAÇÕES COM SUAS RESPECTIVAS SIMBOLOGIAS.