DOMCE 02/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3157
www.diariomunicipal.com.br/aprece 229
I – Processo Legislativo;
II – Arquivo e Documentos;
Art.19. Ao Departamento de Legislação e Registros compete:
I– Elaborar e digitar as pautas e atas de sessões (ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e audiências públicas);
II –Arquivar todas as leis, resoluções e decretos legislativos aprovados ou rejeitados;
III–Arquivar os documentos resultantes da relação com os Poderes Executivo e Judiciário;
VI–Elaborar relatórios legislativos sobre as matérias em apreciação pelo Plenário;
VII–Outras atribuições correlatas.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20.É parte integrante desta Resolução os Anexos I, II e III, que dispõem respectivamente as siglas das unidades administrativas, relação de
cargos e funções, quantidade, simbologia, e a discriminação das remunerações com suas respectivas simbologias.
Art. 21. A Estrutura Organizacional da Escola Legislativa de Mombaça Isabel Castelo Teixeira Vieira, criada pelo art. 5º, da resolução 156/2019,
anexo I, bem como os cargos criados pela resolução 164/2022, anexo único, passam a integrar a respectiva resolução, constando seu DAS e
remunerações conforme anexo III desta resolução.
Art. 22. As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias descritas no orçamento vigente.
Art. 23. A estrutura organizacional estabelecida nessa resolução entrará em funcionamento gradativamente, à medida que os órgãos que a compõem
forem sendo implantados, segundo as conveniências da Presidência da Câmara, e a disponibilidade de recursos.
Art. 24.Ficam revogadas todas as disposições em contrário ou que tratem da mesma matéria.
Câmara Municipal de Mombaça, 01 de março de 2023
FRANCISCO ROBSON MARQUES DE ARAÚJO Presidente – Biênio 2023/2024
ANEXO I
DISCRIMINA AS SIGLAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
SIGLA UNIDADE ADMINISTRATIVA MD Mesa Diretora da Câmara Municipal MD/DIRGADM Direção Geral Administrativa MD/ASTELEG Assessoria Técnica Legislativa MD/SECADM Secretaria Administrativa MD/UCI MD/GAPRE Unidade de Controle Interno Gabinete da Presidência DCF Departamento de Contabilidade e Finanças DCF/SECON Setor de Contabilidade DCF/SEFIT Setor de Finanças e Tesouraria DRH Departamento de Recursos Humanos DRH/SEIRF Setor de Recursos Humanos DIN Departamento de Informática DIN/SETIN Setor de Tecnologia de Informação DAD Departamento Administrativo DAD/SEPRE Setor de Protocolo Geral DAD/SEOUV DAD/SEASPA Setor de Ouvidoria Setor de Assessoria Parlamentar DCOP Departamento de Compras e Patrimônio DCOP/SECOL DCOP/SELIC Setor de Compras; Setor de Licitações; DCOP/SEPAL Setor de Patrimônio e Almoxarifado; DLEG Departamento de Legislação e Registros DLEG/SEPROL Setor de Processo Legislativo DLEG/SEARQ Setor de Arquivo e Documentos
Câmara Municipal de Mombaça, 01 de março de 2023
FRANCISCO ROBSON MARQUES DE ARAÚJO Presidente – Biênio 2023/2024
ANEXO II
RELAÇÃO DE CARGOS E ATRIBUIÇÕES, QUANTIDADE E SIMBOLOGIA
CARGO ATRIBUIÇÃO QUANT DAS TESOUREIRO(A) I. Proceder ao recebimento, guarda e movimentação de dinheiro, valores e títulos da Câmara; II. Preparar diretamente a movimentação financeira, elaborando os respectivos boletins; III. Efetuar o pagamento da despesa, de acordo com as disponibilidades financeiras, esquema de desembolso e instruções superiores; IV. Providenciar a Requisição de talões de cheques necessários a movimentação das contas em estabelecimentos bancários; V. Manter contatos com estabelecimentos de crédito em assuntos de interesse da câmara; VI. Preparar cheques para pagamentos autorizados; VII. Promover a movimentação das contas em estabelecimentos de crédito através de depósitos, de acordo com determinação superior; VIII. Manter rigorosamente em dia o controle dos saldos das contas da Câmara mantidas em estabelecimentos de crédito; IX. Registrar em livros ou fichas próprias, os títulos e valores sob sua guarda; X. Registrar em livros ou fichas apropriados, todo o movimento de valores realizados, confrontando, periodicamente os saldos registrados com os saldos reais; XI. Preparar o pagamento dos servidores da Câmara junto a Tesouraria ou bancos autorizados; XII. Preparar diariamente o boletim geral da Tesouraria, encaminhando-o autoridade competente; 01 DCF/SEFIT DAS 1 CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA I. Apoiar logisticamente e assistir diretamente o presidente para o desempenho de suas atribuições privadas; II. Auxiliar o presidente no trato de assuntos providências e iniciativas de seu expediente particular; III. prestar atendimento ao público; IV. Outras competências que lhe forem atribuídas pelo chefe do Poder Legislativo. 01 MD/GAPRE DAS 2 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO E REGISTROS I – arquivar todas as leis, resoluções e decretos legislativos aprovados ou rejeitados; II – orientar aos parlamentares sobre processo e técnica legislativa; III – elaborar relatórios legislativos sobre as matérias em apreciação pelo Plenário; IV – outras atribuições correlatas. 01 DLEG DAS 2 DIRETOR(A) GERAL ADMINISTRATIVO I. Executar rotinas administrativas; II. Elaborar e encaminhar as convocações de reuniões dos componentes da Mesa, dos Vereadores, Blocos Partidários e Comissões; 01 MD/DIRGADM DAS 1