DOMCE 02/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3157
www.diariomunicipal.com.br/aprece 228
I–Assistir à Presidência da Câmara Municipal na gestão de Recursos Humanos e Pessoal; II–Formular, propor e aplicar a política de pessoal e recursos humanos da Câmara Municipal; III–Processar a admissão, exoneração e demissão dos servidores; IV–Registrar na ficha funcional o desligamento, remoção, punição dos servidores do Poder Legislativo, anotar as licenças e faltas, desde que autorizados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal; V–Fazer cumprir as políticas de administração de pessoal e recursos humanos; VI–Coordenar a realização de cursos de aperfeiçoamento e capacitação dos servidores da Câmara Municipal; VII–Zelar pelo cumprimento das normas internas emitidas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal; VIII–Elaborar e executar a folha de pagamento; IX–Elaborar e encaminhar em tempo hábil ao departamento ou setor responsável os demonstrativos e guias referentes às contribuições e encargos sociais devidos para pagamento; X–Supervisionar as atividades desenvolvidas pelos estagiários na Câmara Municipal, coordenando e adequando-as às diretrizes do estágio curricular; XI–Outras atribuições correlatas.
DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA Art. 12. O Departamento de Informática fica constituído pelo seguinte setor:
I – Tecnologia de Informação;
Art. 13. Ao Departamento de Informática compete:
I–Planejar, coordenar, orientar, supervisionar e dirigir todas as atividades relacionadas com os sistemas informatizados da Câmara Municipal de Mombaça; II–Promover a informatização de todos os serviços do Poder Legislativo Municipal; III–Assessorar o Departamento de Compras e Patrimônio na aquisição de bens e serviços de informática; IV–Promover e executar no que for possível os serviços de manutenção dos equipamentos de informática da Câmara Municipal; V–Promover inclusive através de terceiros e com a orientação do Departamento de Recursos Humanos, treinamentos visando à capacitação dos servidores do Poder Legislativo Municipal na área de informática; VI–Supervisionar os serviços terceirizados na sua área de competência; VII–Manter, em conjunto com a direção geral administrativa, a página da Câmara Municipal de Mombaça na Rede Mundial de Computadores - INTERNET, elaborando textos informativos, entre outros; VIII–Coordenar e supervisionar o serviço de livre acesso à Rede Mundial de Computadores – INTERNET, disponibilizado à comunidade, observando normatização específica; IX–Outras atribuições correlatas.
DO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO Art. 14. O Departamento de Apoio Administrativo fica constituído pelos seguintes setores: I – Protocolo Geral; II – Ouvidoria; III – Assessoria Parlamentar;
Art. 15. Ao Departamento de Apoio Administrativo compete:
I–Planejar, coordenar, orientar, supervisionar e dirigir todas as atividades relacionadas com protocolo, reprografia e serviços gerais, compreendendo os serviços de copa e de manutenção da Câmara Municipal de Mombaça; II–Gerenciar os serviços de reprografia, mantendo o controle de fornecimento de cópias; III–Gerenciar os serviços de correspondências expedidas e recebidas, após encaminhamento pela Secretaria Parlamentar ou departamentos; IV–Realizar a manutenção do prédio do Poder Legislativo e os esporadicamente, utilizados pela Câmara Municipal; V–Gerenciar os serviços terceirizados na sua área de competência; VI–Outras atribuições correlatas.
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO Art. 16. O Departamento de Compras e Patrimônio fica constituído pelos seguintes setores:
I – Compras; II – Licitações; III – Patrimônio e Almoxarifado.
Art. 17. Ao Departamento de Compras e Patrimônio compete:
I– Planejar, coordenar, orientar, supervisionar e dirigir todas as atividades relacionadas com compras, licitações, e controle patrimonial dos bens da Câmara Municipal de Mombaça; II–Gerenciar a execução dos contratos administrativos e outros gerados através de procedimentos licitatórios; III–Promover compras, e licitações através de comissão instituída para esse fim; IV–Gerenciar o armazenamento, controle e distribuição interna de materiais e equipamentos; V–Executar serviços de manutenção do mobiliário e de outros materiais e equipamentos permanentes, inclusive através de terceiros; VI–Gerenciar e manter a frota de veículos da Câmara Municipal; VII–Gerenciar os serviços terceirizados na sua área de competência; VIII–Outras atribuições correlatas.
DO DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO E REGISTROS Art. 18. O Departamento de Legislação e Registros fica constituído pelos seguintes setores: