DOMCE 03/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3158
www.diariomunicipal.com.br/aprece 25
c) cumprimento das ações previstas no programa, inclusive aquisição de insumos materiais e tecnológicos necessários; d) auditoria de certificação, procedimentos periódicos de autoavaliação e auditoria de supervisão; e e) processo de renovação ou de alteração do nível de certificação; II - atendimento dos requisitos mínimos relativos à certificação para nomeação e permanência de dirigentes do órgão ou entidade gestora do RPPS, do responsável pela gestão dos recursos e dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos, conforme previsto no inciso II do art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 1998, e regulação específica, contemplando, entre outros, gastos relacionados a: a) preparação, obtenção e renovação da certificação; b) capacitação e atualização dos gestores e membros dos conselhos e comitê. § 4º A elevação da Taxa de Administração de que trata o §2º observará os seguintes parâmetros: I - deverá ser aplicada a partir do início do exercício subsequente ao da publicação da lei de que trata o caput do § 2º, condicionada à prévia formalização da adesão ao PróGestão - RPPS; II - deixará de ser aplicada se, no prazo de dois anos, contado a partir da data prevista no inciso I, o RPPS não obtiver a certificação institucional em um dos níveis de aderência estabelecidos no Pró- Gestão RPPS; III - voltará a ser aplicada, no exercício subsequente àquele em que o RPPS vier a obter a certificação institucional, se esta se der após o prazo de que trata o inciso II. § 5º As despesas originadas pelas aplicações dos recursos do RPPS em ativos financeiros, inclusive as decorrentes dos tributos incidentes sobre os seus rendimentos, deverão ser suportadas pelas receitas geradas pelas respectivas aplicações, assegurada a transparência de sua rentabilidade líquida. § 6º O financiamento da Taxa de Administração deverá observar o previsto no inciso I do caput, sendo vedada a instituição de alíquota de contribuição segregada daquela destinada à cobertura do custo normal dos benefícios, ou de aportes preestabelecidos, não incluídos no plano de custeio definido na avaliação atuarial do RPPS. § 7º Não serão considerados, para fins do inciso V do caput, como excesso ao limite anual de gastos de que trata o inciso II do caput, os realizados com os recursos da Reserva Administrativa, decorrentes das sobras de custeio administrativo e dos rendimentos mensais auferidos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 15 dias de fevereiro de 2023.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:E272619F
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 002.2019.01.07.004 – PP -ADM.
O Chefe de Gabinete do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 5º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa V3S LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETE E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores. Objeto: O presente aditivo tem como objeto prorrogar o prazo inicialmente pactuado, por 12 (doze) meses, tendo início na data de sua assinatura. CHOROZINHO-CE, 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO Chefe de Gabinete Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:145FDC8E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 003.2019.01.07.004 – PP – ADM.
A Secretária de Administração do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 5º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa V3S LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETE E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores. Objeto: O presente aditivo tem como objeto prorrogar o prazo inicialmente pactuado, por mais 12 (doze) meses, tendo início na data de sua assinatura.
CHOROZINHO-CE, 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
VIRGÍNIA SABINO MACHADO LIMA Secretária de Administração Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:4B83D470
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ERRATA AO AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 2023.03.01.017-PP-DIV-SRP
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Chorozinho. A Pregoeira do Município de Chorozinho, torna público para conhecimento dos interessados, ERRATA ao AVISO DE LICITAÇÃO, PREGÃO Nº 2023.03.01.017-PP-DIV-SRP publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, na edição de 02 de março de 2023: onde se lê: 2023.03.01.017-PE-DIV-SRP, leia-se: 2023.03.01.017-PP-DIV-SRP. Maiores informações na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Av. Raimundo Simplicio de Carvalho, S/N – Vila Requeijão - Chorozinho-CE, das 08:00hs às 14:00hs, no email: [email protected] e no site: www.tce.ce.gov.br.
CHOROZINHO, 02 DE MARÇO DE 2023.
ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA Pregoeira. Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:4A67D1A5
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 007.2019.01.07.004 – PP -ADM.
O Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 5º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa V3S LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETE E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA