DOMCE 03/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3158
www.diariomunicipal.com.br/aprece 30
Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:3A4F1187
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 886/2023, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
Abre ao vigente orçamento da despesa, Crédito Especial no valor total de R$ 117.175,60 (CENTO E DEZESSETE MIL, CENTO E SETENTA E CINCO REAIS, SESSENTA CENTAVOS) para os fins que indica, e dá outras providências. . A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, a abrir Crédito Adicional Especial ao atual Orçamento vigente, Lei Municipal Nº. 880/2022 até o limite do valor de R$. 117.175,60 (CENTO E DEZESSETE MIL, CENTO E SETENTA E CINCO REAIS, SESSENTA CENTAVOS) para inclusão de elemento de despesa ao orçamento vigente, abaixo classificado:
Órgão: 08 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.122.0402.2.76 PROJETO RECONECTE E PROJETO -PILOTO FAMILIA NA ESCOLA
3.3.90.30.00 Material de Consumo................................... R$ 2.041,60 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica....................................................... R$ 89.474,00 3.3.90.48.00 Outros Auxílio Financeiro da Pessoa Física... R$ 9.660,00 4.4.90.52.00 Equipamento e Material permanente.......................................... R$ 16.000,00 SOMA.............................................................................................................. R$ 117.175,60
Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura do Crédito adicional Especial na forma do art. 1o. deste, será utilizando-se como fonte compensatória, quaisquer das fontes preconizadas nos itens I, II, III do §1o. do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, combinado com as disposições do art. 6º. da Lei Municipal 880/2022 (LOA 2023), principalmente, o Excesso de Arrecadação apurado em função do crédito dos Recursos Conveniados.
Art. 3º. O Crédito será aberto por Decreto do Poder Executivo Municipal quando se fizer necessário, ocasião em que será especificado a classificação institucional da vinculação do Órgão Municipal, a classificação funcional-programática até o nível o elemento de Despesa nos termos da Lei Federal 4.320/64, combinado com a Portaria STN nº. 163/2001 e 042/99 e suas alterações.
Art. 4º. Por esta Lei a dotação autorizada no artigo 1º fica incorporada ao Plano Plurianual vigente, podendo receber suplementações até o limite autorizado na LOA (Lei 880/2022, Art. 6º) para o exercício de 2023.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal de Groaíras Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:D014CE7E
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 887/2023, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
Altera a redação do art. 8º-A (Caput), da Lei
Municipal nº 785/2019, de 06 de Novembro de 2019,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 8º-A (Caput), da Lei Municipal nº 785/2019, de 06 de Novembro de 2019, passa a ter a seguinte redação:
Art. 8º - A. O prazo de validade das autorizações e certidões ambientais serão, em regra, de 3 (três) anos, a contar da data do deferimento por parte da Secretaria da Agricultura, Aquicultura, Pesca e Meio Ambiente ou Autarquia Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições especiais em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal de Groaíras Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:2EDD97A6
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 889/2023, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 783/2019, CRIANDO NOVAS VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO NO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei n° 783/2019, de 06 de setembro de 2019, criando as seguintes vagas de provimento efetivo no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Groaíras, regido pelo Edital N° 001/2020, de 06 de março de 2020:
I – uma vaga efetiva para o cargo de Engenheiro Agrônomo; II – uma vaga efetiva para o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal; III – uma vaga efetiva para o cargo de Fisioterapeuta.
Art. 2°. As dotações financeiras necessárias para a consecução desta Lei estão previstas no Orçamento público vigente e também constarão nos orçamentos dos exercícios futuros.
Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal de Groaíras Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:31F6D3BF
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº053/SMS/2023
Autoriza pagamento de diária aos servidores do Município e adota outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e