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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/03/2023 · pág. 51

DOMCE 03/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3158

www.diariomunicipal.com.br/aprece 51

CONSIDERANDO no disposto no parágrafo 2º do Art. 1º do Decreto Municipal NO 66/2022;

CONSIDERANDO as especificidades dos trabalhos executados pelos servidores da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

CONSIDERANDO a necessidade de apoiar a decisão administrativa de implantação do ponto eletrônico.

RESOLVE

I – Determinar a todos os servidores da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo a obrigatoriedade de comparecer à Secretaria diariamente por 4(quatro) horas diárias, registrando a frequência via ponto eletrônico, na forma descrita a seguir: Anecy Caldas Pimenta: 08:00h às 12:00h
Daniele Alves Leite: 08:00h às 12:00h
Francisca Soares da Silva: 08:00h às 12:00h Josefa Leite Dias: 08:00h às 12:00h Osvaldo Sabino de Sousa: 08:00h às 12:00h Pedro Alves da Costa Neto: 15:00h às 19:00h Rosiane Datas Coelho: 13:00h às 17:00h Samoel Soares Almeida Bezerra: 08:00h às 12:00h

II – Os servidores, por ventura, contratados ou concursados, para a execução das oficinas de artes terão seus horários definidos nos respectivos projetos, os quais terão suas frequências encaminhadas nos termos do ítem IV da presente Portaria.

III – As 2(duas) horas ou 4(quatro) horas excedentes e que não serão cobradas via ponto eletrônico ficará a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a qual utilizará as referidas horas mediante banco de horas, as quais deverão ser totalmente utilizadas em realização de eventos, simpósios, congressos, oficinas e outro, necessários ao cumprimento da missão e objetivo da unidade administrativa.

IV – O cumprimento do excedente da carga horária de trabalho pelos servidores da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo será certificado mensalmente pela titular da pasta, mediante ofício ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Mauriti, até o quinto dia útil de cada mês subsequente.

V – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mauriti, 1º de março de 2.023.

MARIA SALETE GOMES DE SOUSA Secretária Municipal de Cultura e Turismo Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:5EBE923B

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N 312/GP/2023

PORTARIA NO 312/GP/2023

EXONERA OCUPANTE DO CARGO DE ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA C.E.I SONHO INFANTIL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC,

CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei Orgânica Municipal de Mauriti; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.311/2015, que criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti;

RESOLVE Art. 1º - EXONERAR o Sr. FRANCISCO CELSO SEVERO, CPF: 791.044.523-72, do cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA C.E.I SONHO INFANTIL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI; Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário, devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 1º de março de 2.023

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:17571926

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N 313/GP/2023

PORTARIA NO 313/GP/2023

EXONERA OCUPANTE DO CARGO DE DIRETOR DE TURNO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC,

CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei Orgânica Municipal de Mauriti; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.311/2015, que criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti;

RESOLVE Art. 1º - EXONERAR o Sr. JOSE ERIKE WESLLEY PAULINO SEVERO, CPF: 082.705.413-03, do cargo de DIRETOR DE TURNO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI;

Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário, devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 1º de março de 2.023

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:E8D0472E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N 314/GP/2023

PORTARIA NO 314/GP/2023

NOMEIA OCUPANTE DO CARGO DE DIRETOR FINANCEIRO, DA CEI. PARAISO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC,