Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/03/2023 · pág. 50

DOMCE 03/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3158

www.diariomunicipal.com.br/aprece 50

Artigo 2º - Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato: I- Acompanhar e fiscalizar a execução do trabalho; II- Fiscalizar o cumprimento do objeto realizado pelo contratado, das normas, objeto e cláusulas contratuais; III – Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato; IV- Confrontar se o valor a ser pago mensalmente ao Contratado está em conformidade com o valor estabelecido no contrato, atestando a fatura de pagamento na unidade financeira, juntando, inclusive relatório, ou outros documentos, de que o serviço foi satisfatoriamente executado. V- Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; VI – Apresentar relatórios mensais consolidados sobre a execução do contrato.

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal Mauriti/CE, em 23 de fevereiro de 2023.

FRANCISCO PAULO GOMES CAVALCANTE Secretário Portaria de Nomeação nº 5/2021
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:BA057C5E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA INTERNA N° 001/2023

PORTARIA INTERNA N° 002/2023

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS DE COMBUSTÍVEIS DE TODAS AS SECRETARIAS QUE CONSTITUEM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições, que lhe conferem o artigo 7°, da Lei Municipal Nº 1311/2015.

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar a Sra. Julya Maria Barbosa Pereira, portadora do CPF nº 094.614.073-19, para função Fiscal de Contratos de Combustíveis, referente aos serviços prestados em todas as Secretarias que compõem a Prefeitura Municipal de Mauriti, sem ônus para o município, conforme Art. 67 da Lei Federal Nº. 8666/93.

Artigo 2º - Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato: I- Acompanhar e fiscalizar a execução do trabalho; II- Fiscalizar o cumprimento do objeto realizado pelo contratado, das normas, objeto e cláusulas contratuais; III – Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato; IV- Confrontar se o valor a ser pago mensalmente ao Contratado está em conformidade com o valor estabelecido no contrato, atestando a fatura de pagamento na unidade financeira, juntando, inclusive relatório, ou outros documentos, de que o serviço foi satisfatoriamente executado. V- Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; VI – Apresentar relatórios mensais consolidados sobre a execução do contrato.

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal Mauriti/CE, em 01 de março de 2023.

JOSÉ HENRIQUE CARNEIRO Secretário da Fazenda Portaria de Nomeação n° 04/2021 Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:C7376664

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA INTERNA N° 001/2023

PORTARIA INTERNA N° 001/2023

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS DA SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições, que lhe conferem o artigo 7°, da Lei Municipal Nº 1311/2015.

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar a Sra. Islayne Lacerda dos Santos, portadora do CPF nº 105.307.943-57, para função Fiscal de Contratos, referente aos serviços prestados na Secretaria da Fazenda, Gabinete do Prefeito, Gabinete do Vice-Prefeito e Procuradoria Geral do Município, sem ônus para o município, conforme Art. 67 da Lei Federal Nº. 8666/93.

Artigo 2º - Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato: I- Acompanhar e fiscalizar a execução do trabalho; II- Fiscalizar o cumprimento do objeto realizado pelo contratado, das normas, objeto e cláusulas contratuais; III – Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato; IV- Confrontar se o valor a ser pago mensalmente ao Contratado está em conformidade com o valor estabelecido no contrato, atestando a fatura de pagamento na unidade financeira, juntando, inclusive relatório, ou outros documentos, de que o serviço foi satisfatoriamente executado. V- Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; VI – Apresentar relatórios mensais consolidados sobre a execução do contrato.

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal Mauriti/CE, em 01 de março de 2023.

JOSÉ HENRIQUE CARNEIRO Secretário da Fazenda Portaria de Nomeação N° 04/2021
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:D758BB1A

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 1/2023

PORTARIA NO 1/2023

MARIA SALETE GOMES DE SOUSA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE MAURITI, POR NOMEAÇÃO LEGAL, ETC.

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o horário de funcionamento da Secretária Municipal de Cultura e Turismo;