DOMCE 03/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3158
www.diariomunicipal.com.br/aprece 70
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 09 de Janeiro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:D18C3A37
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
PORTARIA Nº 0401-B/2023
MORADA NOVA – CE, 04 DE JANEIRO DE 2023.
O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Morada Nova, Estado do Ceará – SAAE, FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS, obedecendo às determinações e no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo §3º, do art. 3º da Lei Municipal nº 1.571/2011, alterada pela Lei Municipal Nº 1.789/2017, e pela Portaria 0201-E/2023 – GAB; RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de janeiro de 2023, ANTONIO LUIS LINS DA SILVA, detentor do cargo de provimento em comissão de DIRETOR EXECUTIVO FINANCEIRO, para ficar responsável pelo CONTROLE DO PATRIMÔNIO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS Presidente Publicado por: Isabelle Rabelo Matos Castro Código Identificador:EFF735C1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
PORTARIA Nº 0401-C/2023
MORADA NOVA – CE, 04 DE JANEIRO DE 2023.
O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Morada Nova, Estado do Ceará – SAAE, FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS, obedecendo às determinações e no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo §3º, do art. 3º da Lei Municipal nº 1.571/2011, alterada pela Lei Municipal Nº 1.789/2017, e pela Portaria 0201-E/2023 – GAB;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de janeiro de 2023, SILVIO ALBERTO CHAGAS RIBEIRO SOUSA, detentor do cargo de provimento em comissão de ENCARREGADO DE TRANSPORTES, para ficar responsável pelo CONTROLE DE COMBUSTÍVEL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto. FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS Presidente Publicado por: Isabelle Rabelo Matos Castro Código Identificador:99594947
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
PORTARIA Nº 0401-D/2023
MORADA NOVA – CE, 04 DE JANEIRO DE 2023.
O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Morada Nova, Estado do Ceará – SAAE, FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS, obedecendo às determinações e no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo §3º, do art. 3º da Lei Municipal nº 1.571/2011, alterada pela Lei Municipal Nº 1.789/2017, e pela Portaria 0201-E/2023 – GAB;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de janeiro de 2021, FRANCISCA PATRÍCIA DE SOUSA, detentora do cargo de ALMOXARIFE, para figurar como FISCAL DE CONTRATOS no âmbito do SAAE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS Presidente Publicado por: Isabelle Rabelo Matos Castro Código Identificador:E1808108
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 943/2023, DE 02 DE MARÇO DE 2023
REGULAMENTA A CONCESSÃO E ENTREGAS DE TÍTULOS APROVADOS PELO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Regulamenta a concessão e entregas de Títulos aprovados pelo Poder Legislativo.
Art. 2º - Os Títulos serão concedidos aos moradores de Nova Olinda/CE, ou cidadãos e cidadãs não nascidos no Município, a serem conferidos e aprovados por este Poder Legislativo. § 1º - Os títulos deverão ser entregues, anualmente, no mês de abril, preferencialmente na semana do dia quatorze, data que se comemora o Dia do município, em sessão solene.
Art. 3° - Na concessão dos títulos serão levados em consideração, os seguintes requisitos:
a) Os serviços relevantes prestados à comunidade novolindense, através de trabalho social, cultural ou artístico, de meio ambiente, a favor da natureza e interesses ecológicos;
Art. 4° - O Projeto de Lei deverá constituir iniciativa dos membros da Câmara de Vereadores de Nova Olinda, através de justificativa em que serão expostas as razões que fundamentam a proposição.