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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/03/2023 · pág. 71

DOMCE 03/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3158

www.diariomunicipal.com.br/aprece 71

Art. 5º - O Projeto de Lei que visa conceder as homenagens, deverá ser acompanhado obrigatoriamente de biografia do agraciado.

Art. 6º - O Projeto de Lei concedendo as homenagens deverá ser protocolado na Secretaria da Câmara, para apreciação e posterior entrega na Sessão Solene de entrega dos títulos do referido ano, como estabelece o § 1º do Art. 2º dessa Lei.

Art. 7º - Os títulos concedidos serão entregues aos agraciados em uma única Sessão Solene do Legislativo, em conjunto com o Executivo, convocada para tal fim pelo presidente do Legislativo, na semana de emancipação política do município no ano vigente.

Art. 8º - Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Legislativo Municipal.

Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 02 DE MARÇO DE 2023.

ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:FD5F3070

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 945/2023, DE 02 DE MARÇO DE 2023.

DISPÕE SOBRE REVISÃO REMUNERATÓRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS QUE PERCEBEM ATÉ UM SALÁRIO MÍNIMO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, NA FORMA DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.143/2022 DO GOVERNO FEDERAL E PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 26, DE 1O DE JANEIRO DE 2023, ENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, Prefeito Municipal de Nova Olinda, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou, e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. Ficam reajustados os vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão, cujo vencimento inicial seja o valor do salário mínimo nacional, nos termos da medida provisória nº 1.143/2022, do Governo Federal para o valor de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais) vigente a partir de 1º de janeiro de 2023. §1º - Esta lei não se aplica aos profissionais de magistério que terão reajuste definidos em lei própria. §2º - Esta lei também não se aplica aos agentes comunitários de saúde e endemias que possuem regramento próprio na Emenda Constitucional 120 de 05 de maio de 2022, e na Lei Municipal 934/2022.

Art. 2°. Ficam reajustados os benefícios de aposentadoria e pensão em atendimento a previsão contida na Constituição da República de 1988, artigo 7º, inciso IV e artigo 39, parágrafo 3º, bem como Medida Provisória nº 1.143/2022 que elevou o valor do salário mínimo para R$ 1.302,00 (um mil duzentos e doze reais), e PORTARIA SEPRT/ME Nº 12, DE 17 DE JANEIRO DE 2022. § 1º – O aposentado ou pensionista que recebe acima de 1 (um) salário mínimo fica determinado o reajuste nos termos da tabela do Anexo I, excetuados aqueles que fazem jus à paridade. § 2º – Os profissionais do magistério aposentados com direito a paridade e integralidade terão seus benefícios reajustados conforme a Lei específica que reajusta a remuneração dos profissionais ativos.

Art. 3°. As despesas decorrentes da execução do reajuste dos benefícios de aposentadoria e pensões, constantes do Art. 2º desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias do Instituto de Previdência do Município de Nova Olinda, que serão suplementadas se insuficientes.

Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a contar das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se insuficientes.

Art. 5ª. Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão a 1º de janeiro de 2023.

Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 02 DE MARÇO DE 2023.

ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal

ANEXO I

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%) Até janeiro de 2022 5,93 % em fevereiro de 2022 5,23 % em março de 2022 4,19 % em abril de 2022 2,43 % em maio de 2022 1,38 % em junho de 2022 0,93 % em julho de 2022 0,30 % em agosto de 2022 0,91 % em setembro de 2022 1,22 % em outubro de 2022 1,55 % em novembro de 2022 1,07 % em dezembro de 2022 0,69 %

PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, 02 DE MARÇO DE 2023.

ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:933DCA80

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CONCESSÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 574/2009, de 30 de março de 2009;

RESOLVE:

CONCEDER, com base no Parecer nº 09/2021 da Procuradoria Geral do Município – PGM, LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSES PARTICULARES a servidora ANTONIA GILNARIA DOS SANTOS, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRAIVO, matrícula 3320, PELO PERÍODO DE 03 (TRÊS) ANOS.