DOMCE 03/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3158
www.diariomunicipal.com.br/aprece 93
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:564C5D0B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 0203002/2023 DE 02 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE SOBRE DESIGNAR SERVIDOR(A) QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, Exmo. Sr. SAMUEL CIDADE WERTON, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do Art. 71 c/c Art. 93, inciso II, “a”, ambos da Lei Orgânica do Município; RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o Sr. JHONNY OLIVEIRA VAZ, portadora do RG n° 20083538431 SSPDS/CE e CPF nº 069.413.313-21 para exercer a função de COORDENADOR DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL – MODALIDADE INCENTIVO À PRODUÇÃO E AO CONSUMO DE LEITE, conforme Lei 14.284 de 29 de dezembro de 2021, sendo parte integrante da SECRETARIA DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI – CE. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a data de 01 de MARÇO de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 02 dias do mês de MARÇO de 2023.
SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal Publicado por: Éricka Rodrigues Maia Código Identificador:B63F8996
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO SOLICITAÇÃO DE AMOSTRAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº SE-PE003/2023-SRP
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU. A Administração do Município de Senador Pompeu (CE), solicitou a apresentação de amostra dos itens do LOTE 01, da empresa vencedoraYBP COMERCIAL LTDA – ME,através de autorização feita pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto do Município. Deverá ser entregue 01 (Uma) amostra do produto não perecível, acomodada em embalagem ORIGINAL, em atendimento às especificações técnicas descritas neste Edital, em até 03 (três) dias úteis, no local: Setor de Licitação, na Prefeitura Municipal localizada na Avenida Francisco França Cambraia, s/n°, Centro, Senador Pompeu/CE, para análise por parte do(a) Profissional Nutricionista do Município. As amostras deverão ser etiquetadas com o nome do licitante, o número do Pregão Eletrônico e com o nome e número do item. As amostras NAO serão devolvidas após a análise. Da Forma de Analise dos Produtos: As amostras serão analisadas por nutricionista, sendo que após a análise será emitido um laudo desta análise onde irá constar quais produtos estão classificados e quais estão desclassificados justificando o motivo da desclassificação. O laudo será assinado pela Nutricionista do município e enviado para o setor de licitação que divulgará o resultado para os participantes do edital. Fazem parte da análise das amostras:
• Análise de rendimento: O rendimento do produto será avaliado em relação ao que consta na embalagem, a diluição do produto e em relação ao per capita do produto. • Análise sensorial: Metodologia: São avaliados, conforme o tipo de alimento, os atributos: aparência, odor, sabor e consistência/textura conforme as especificações a seguir. • Aparência: E conhecida como um dos quesitos mais marcantes, uma vez que o impacto visual, atribuído geralmente pela cor, exerce uma grande influência na avaliação global do alimento. E fato que muitas vezes, os produtos são prejudicados pela aparência, que pode estar diretamente relacionada com a qualidade; O atributo cor tem influência, também, do grau de maturação, deterioração e identifica o alimento. • Odor e Aroma: Aroma é o odor do alimento que permite a estimulação do sentido do olfato. O odor é, indiscutivelmente, um dos indicadores de avaliação da qualidade sanitária do alimento, e tem influência direta na aceitação ou recusa do mesmo. • Sabor: É o atributo de um material, alimento ou não, estimulado pelos órgãos sensoriais e que engloba as sensações olfativas, nasais e bucais, que inclui sensações de gosto (doce, amargo, ácido, salgado), olfativas (frutoso, floral,etc.), e bucais (quente, frio, metálico, pungente, dor, e outras). • Consistência/Textura: Textura é um atributo físico, perceptível pelos receptores mecânicos, táteis e eventualmente pelos receptores visuais e auditivos. R avaliada pela reação do alimento à pressão para sua deformação (propriedade reológica); engloba, também, as propriedades estruturais (geométricas e de superfície); propriedades residuais (sensações produzidas na boca) e o som, ou seja, certos alimentos produzem sons quando mastigados, e assim, associamos determinados sons à textura.
2.3. APROVAÇÃO: Será considerado aprovado o licitante que tiver o item aprovado nos quesitos elencados acima.
Senador Pompeu, aos 02 de Março de 2023.
Atenciosamente,
JOSÉ HIGO DOS REIS ROCHA Pregoeiro do Município de Senador Pompeu (CE) Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:23733BDC
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO SOLICITAÇÃO DE AMOSTRAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº SE-PE003/2023-SRP
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU. A Administração do Município de Senador Pompeu (CE), solicitou a apresentação de amostra dos itens do LOTE 02, da empresa vencedoraMAX ELETRO E MAGAZINE EIRELI,através de autorização feita pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto do Município. Deverá ser entregue 01 (Uma) amostra do produto não perecível, acomodada em embalagem ORIGINAL, em atendimento às especificações técnicas descritas neste Edital, em até 03 (três) dias úteis, no local: Setor de Licitação, na Prefeitura Municipal localizada na Avenida Francisco França Cambraia, s/n°, Centro, Senador Pompeu/CE, para análise por parte do(a) Profissional Nutricionista do Município.
As amostras deverão ser etiquetadas com o nome do licitante, o número do Pregão Eletrônico e com o nome e número do item.
As amostras NAO serão devolvidas após a análise.
Da Forma de Analise dos Produtos: As amostras serão analisadas por nutricionista, sendo que após a análise será emitido um laudo desta análise onde irá constar quais produtos estão classificados e quais estão desclassificados justificando o motivo da desclassificação. O laudo será assinado pela Nutricionista do município e enviado para o setor de licitação que divulgará o resultado para os participantes do edital.