Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/03/2023 · pág. 105

DOMCE 03/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3158

www.diariomunicipal.com.br/aprece 4

Art. 1° Solicita ao Poder Legislativo Municipal, a abertura de Crédito Especial ao Orçamento da Despesa do Corrente Exercício no valor de R$ 31.248,00 (Trinta e um mil duzentos e quarenta e oito reais), com a seguinte classificação a seguir COORDENAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO;

ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO FUNÇÃO: 13 – CULTURA E TURISMO SUBFUNÇÃO: 695 – CULTURA E TURISMO PROGRAMA: 0341 – CULTURA E TURISMO PROJETO: 2.024 – COORDENAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

Dotação orçamentária: 13.695.0341.2.024.000 Natureza da despesa: 3.3.90.43.00 R$ 31.248,00(Trinta e um mil duzentos e quarenta e oito reais).

Art. 2° Os recursos necessários para à abertura destes créditos, serão os citados no Art.43, § 1° da Lei 4.320/64. Art. 3° Os valores dos créditos adicionais abertos decorrentes desta Lei não incidirão sobre o limite estipulado na lei Orçamento Anual, consistindo em limite adicional.

Art. 4º Os valores do Crédito Especial acima, terão a fonte de recurso através da anulação da seguinte dotação orçamentária, abaixo:

Dotação orçamentária Natureza Valor em R$ 04.122.0037.2002.0000 (COORDENAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO GABINETE DO PREFEITO E VICE) 3.3.90.35.00 (Serviços de Consultoria) R$ 12.000,00 04.122.0037.2002.0000 (COORDENAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO GABINETE DO PREFEITO E VICE) 3.3.90.36.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física) R$ 6.000,00 04.122.0037.2002.0000 (COORDENAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO GABINETE DO PREFEITO E VICE) 3.3.90.47.00 (Obrigações Tributárias e Contributivas) R$ 5.000,00 04.122.0037.2.004.0000 (COORDENAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS) 3.3.90.33.00 (Passagens e Despesas com Locomoção) R$ 2.000,00 04.122.0037.2.004.0000 (COORDENAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS) 3.3.90.36.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física)
R$ 5.000,00 04.122.0037.2.004.0000 (COORDENAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS) 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material Permanente) R$ 1.248,00

Art. 5° Fica, desde já, alterado e adequado o Plano plurianual e LDO às presentes despesas.

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE,27 DE FEVEREIRO DE 2023.

ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:6E0956E1

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS PUBLICAÇÃO QUINZENAL DO PREÇO MÉDIO DE COMBUSTÍVEIS

PORTARIA Nº 01.03.003/2023, DE 01 DE MARÇO DE 2023

PUBLICAÇÃO QUINZENAL DO PREÇO MÉDIO DE COMBUSTÍVEIS, NOS TERMOS DO ITEM 3.3 DOS CONTRATOS PROVENIENTES DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.12.06.1.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, SR. ARÔDO DE CASTRO MACÊDO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em consonância com a Lei Municipal nº 2.607/2021, alterada pela Lei Municipal nº 2.608/2022, e demais dispositivos legais,

CONSIDERANDO que nos termos do inciso VIII, do art. 26, da Lei Municipal nº 2.607/2021, alterada pela Lei Municipal nº 2.608/2022, a Coordenadoria de Máquinas e Transportes é parte integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; CONSIDERANDO os instrumentos contratuais advindos do Processo de Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico nº 2022.12.06.1, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02, devidamente homologado pelos ordenadores de despesas de suas respectivas Secretarias Municipais; CONSIDERANDO que o item 3.3. dos contratos em comento aduz que os preços unitários poderão sofrer variação, tomando por base a divulgação do preço médio dos combustíveis praticados pelo Estado do Ceará, publicado pela Agência Nacional de Petróleo – ANP e os preços da bomba praticados por no mínimo 03 (três) postos de combustíveis localizados na cidade de Barbalha/CE, que serão obtidos através de pesquisa de preços a serem realizadas quinzenalmente pelo Setor de Compras e Serviços do Município; CONSIDERANDO a pesquisa de preços realizada pelo Setor de Compras e Serviços do Município de Barbalha/CE, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG em 01/03/2023;

RESOLVE: