DOMCE 06/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3159
www.diariomunicipal.com.br/aprece 90
ORDEM INSC CANDIDATO(A) PONT. TOTAL 5º 1014018 REBECA FERREIRA MOTA 60.00 6º 1001328 EDILEIDE PEREIRA DE SOUSA 60.00 7º 1011403 NATALY GONDIM SANTOS 60.00 8º 1018723 LANNA JESSICA DA SILVA LIMA 60.00
CARGO: : TERAPEUTA OCUPACIONAL CÓDIGO: TER APROVADOS PARA CADASTRO DE RESERVA
ORDEM INSC CANDIDATO(A) PONT. TOTAL 1º 1022089 JANAYNA MIRNA DE AMORIM UCHÔA 56.00
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 03 DE MARÇO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA Prefeito Municipal de Iguatu
ANEXO II - DOCUMENTOS EXIGIDOS (DECRETO Nº 011, DE 03 DE MARÇO DE 2023)
I. Original e cópia, ou cópia autenticada, do diploma/certificado fornecido por instituição de ensino reconhecida, comprovando a qualificação profissional exigida para o cargo pretendido; II. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Carteira do Trabalho e Previdência Social - página que identifica o trabalhador (frente e verso) e o último contrato de trabalho; III. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Certidão de Nascimento ou Casamento; IV. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Cédula de Identidade civil ou militar, conforme o caso; V. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Cadastro de Pessoa Física - CPF; VI. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Título de Eleitor e comprovante que votou na última eleição, ou certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral; VII. Original e cópia, ou cópia autenticada, do documento militar, se do sexo masculino, até 45 (quarenta e cinco) anos; VIII. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Carteira do Conselho da Categoria Profissional, se for o caso; IX. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Comprovante de quitação com o Conselho da Categoria Profissional, se for o caso; X. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de endereço atualizado; XI. Declaração de não ter antecedentes criminais e de estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos, comprovada por meio de certidões expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Federal (www.jfce.gov.br – Certidão Negativa Criminal Federal) e Justiça Estadual (www.tjce.jus.br – Certidão Negativa Criminal Estadual); XII. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de inscrição no PIS/PASEP/NIT; XIII. Declaração quanto ao exercício de cargo (s) ou emprego (s) público (s), se detentor de cargo ou emprego público, em qualquer esfera administrativa (Modelo no Anexo III); XIV. Original e cópia, ou cópia autenticada, da última Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Isento; XV. Certidão de nascimento dos dependentes; XVI. Uma fotografia 3x4 (de frente e colorida); XVII. Laudo Médico emitido pela Junta Médica oficial do Município de Iguatu, comprovando higidez física e mental do candidato, mediante apresentação, pelo candidato, dos seguintes exames: a) Hemograma completo com plaquetas; b) Coagulograma; c) Uréia; d) Glicemia de jejum; e) Sumário de urina; f) Raios-X do tórax em PA com laudo; g) VDRL; h) Eletrocardiograma com laudo; i) Laudo de sanidade mental emitido por Psiquiatra.
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO (DECRETO Nº 011, DE 03 DE MARÇO DE 2023)
Eu,___, declaro para devidos fins de posse no cargo de ______, junto ao Município de Iguatu, que:
( ) Não exerço qualquer outro cargo público (função ou emprego em Entidades Federais, Estaduais ou Municipais), bem como Autarquias, Empresas Públicas ou de Economia Mista e em Fundações Públicas.
( ) Exerço o(s) cargo(s) público(s), função(ões) ou emprego(s) abaixo: a) _ cuja jornada de trabalho é de _ ás horas. b) __ cuja jornada de trabalho é de ás _ horas. c) _ cuja jornada de trabalho é de ás _ horas.
Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor da norma abaixo transcrita e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício do cargo para o qual fui empossado.
Art. 37 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL
XVI – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: